Fui demitido por justa causa e acho injusto
A punição máxima do contrato de trabalho foi aplicada, e a empresa precisa provar o motivo e mostrar que agiu de forma proporcional.
Lucas de Menezes Bolzan, OAB/SC 69.814. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Atuação nas consequências do fim do contrato de trabalho: a justa causa aplicada, o que a empresa deixou de pagar e a saída por culpa do empregador. Atendimento em Joinville e on-line para todo o Brasil.
de advocacia, hoje com base em Joinville, Santa Catarina.
pós-graduações concluídas: direito público, direito processual civil e direito tributário.
pessoas e empresas atendidas ao longo desses anos.
inscrição 69.814, verificável no cadastro nacional dos advogados.
Estas são as situações mais comuns que chegam ao escritório sobre este tema. Se a sua for parecida, mas não exatamente igual, vale conversar assim mesmo.
A punição máxima do contrato de trabalho foi aplicada, e a empresa precisa provar o motivo e mostrar que agiu de forma proporcional.
Saldo de salário, férias, décimo terceiro ou FGTS ficaram sem pagamento depois do desligamento.
A empresa descumpriu obrigação do contrato, e isso pode justificar o fim do vínculo com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
A jornada ultrapassa o horário contratado com frequência, sem o pagamento ou a compensação correspondente.
As situações mais comuns têm página própria, com o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de direito do trabalho para o trabalhador: conte a situação no WhatsApp.
Saída por culpa do empregador, com os direitos da dispensa sem justa causa.
Saiba mais →Quatro passos que descrevem o funcionamento do escritório para este tipo de caso.
Atuo em direito do trabalho para o trabalhador desde o início da advocacia, ao lado da atuação em direito público. É comum o mesmo cliente empresarial trazer também uma questão trabalhista de um funcionário, e a mesma atenção técnica vale para quem procura o escritório diretamente.
Pós-graduado em direito processual civil, o que orienta o cálculo e o cronograma de cada reclamação trabalhista. O atendimento é direto comigo, do relato inicial ao acompanhamento da audiência.
O trabalho é em formato on-line: documento, procuração e reunião são resolvidos à distância. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então empresa e pessoa de fora de Joinville são atendidas do mesmo jeito.
Combinar um horário no WhatsApp →Reunião por vídeo, envio de documento e assinatura de procuração à distância. Em licitação, a disputa acontece por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa deslocamento.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h. A mensagem enviada fora desse horário entra na fila do próximo horário de atendimento.
WhatsApp e telefone (47) 98900-3413. E-mail lucasbolzan.adv@gmail.com. O primeiro contato é comigo, não com atendimento intermediário.
Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reunião por vídeo. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Em licitação, a disputa corre por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa presença física. O atendimento é on-line em todas as etapas, inclusive para quem está em Joinville e na região.
Atendo o trabalhador e a empresa, em atuações separadas e nunca no mesmo caso. Do lado do trabalhador, a atuação é sobre justa causa, verbas rescisórias não pagas, horas extras e rescisão indireta. Do lado da empresa, é defesa em reclamação trabalhista e revisão preventiva da rotina interna. Havendo qualquer ligação com um caso já atendido, o atendimento não é aceito.
A justa causa é a punição mais severa do contrato de trabalho e, por isso, cabe ao empregador provar o motivo alegado e demonstrar que a punição foi imediata e proporcional à conduta. Quando essa prova não se sustenta, a Justiça do Trabalho pode afastar a justa causa e reconhecer a dispensa sem justa causa, com as verbas que ela gera. O desfecho depende da prova disponível em cada caso.
A regra geral da CLT é o prazo prescricional de dois anos contados do fim do contrato de trabalho, para cobrar direitos dos últimos cinco anos trabalhados. Depois desse prazo, o direito de cobrar na Justiça se perde, por isso vale procurar orientação assim que a dúvida aparecer.
A regra geral da CLT prevê pagamento da hora extra com acréscimo, ou a compensação por banco de horas quando há acordo formal para isso. A situação muda conforme o cargo e o regime de jornada, e por isso vale levar os contracheques e os horários praticados para uma análise concreta.
O primeiro contato é direto comigo, por WhatsApp ou e-mail. Você descreve a situação e envia o que já tem em mãos: edital, notificação, contrato, termo de rescisão, matrícula do imóvel. Depois de ler o material, eu explico os caminhos jurídicos que existem e apresento a proposta de honorários por escrito, com o que está incluído em cada etapa do trabalho.
A reclamação trabalhista tramita perante a Vara do Trabalho, com audiência de conciliação, instrução e julgamento, podendo o processo seguir pelo rito ordinário ou sumaríssimo, conforme o valor da causa, o que altera prazo e formalidade de cada etapa.
O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, mas só pode cobrar valores dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Perder esse prazo extingue o direito de cobrar parcela mais antiga, ainda que ela tenha realmente sido devida.
A Justiça do Trabalho estimula a conciliação desde a primeira audiência, e o acordo, quando bem negociado, pode ser mais rápido do que aguardar sentença e eventual recurso, especialmente quando a prova é robusta e a discrepância entre as partes é mais sobre valor do que sobre o direito em si.
Atendo trabalhadores CLT de Joinville e região nas quatro situações mais recorrentes: reversão de justa causa, verbas rescisórias não pagas, rescisão indireta e horas extras não pagas, com atendimento on-line desde o primeiro contato até o acompanhamento da audiência.
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados do término do contrato. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do trabalhador, salvo comprovação de que ele deu causa à mora no pagamento.
A multa do art. 477 pune o atraso no pagamento do acerto. A multa de 50% do art. 467 incide sobre verba rescisória incontroversa, isto é, aquela que a própria empresa reconhece devida mas ainda assim deixa de pagar até a primeira audiência, o que a diferencia da simples mora.
O direito ao seguro-desemprego depende do tipo de desligamento e do tempo de vínculo. Dispensa sem justa causa dá direito ao benefício, dispensa por justa causa não, o que reforça a importância de discutir a justa causa aplicada quando ela não reflete o que de fato ocorreu.
Conferir linha a linha o termo de rescisão do contrato de trabalho, TRCT, é o que permite identificar verba não paga ou calculada a menor antes de assinar. Divergência de data de admissão, de salário base ou de férias vencidas costuma aparecer justamente nessa conferência.
A maior parte das verbas trabalhistas é calculada sobre a remuneração, que inclui salário base e parcelas de natureza salarial habituais, como comissão e adicional. Parcela indenizatória, como ajuda de custo eventual, normalmente fica fora dessa base, o que muda o valor final apurado.
Hora extra não paga gera direito ao valor da hora acrescido de adicional de no mínimo 50%, além de reflexo em décimo terceiro, férias e FGTS, porque a hora extra habitual integra a remuneração para esses fins, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.
O valor apurado na condenação trabalhista é corrigido e acrescido de juros até o efetivo pagamento, o que aumenta o valor final em relação ao que era devido na época do vencimento de cada parcela, especialmente em processos que se estendem por mais tempo.
Apresentar desde o início uma estimativa clara e fundamentada do valor de cada verba pedida facilita tanto a negociação em audiência de conciliação quanto a análise da defesa da empresa, e reduz divergência na fase de liquidação, depois de encerrado o processo.
Descreva o que aconteceu e envie os documentos que já tem em mãos. A partir da leitura do material, eu explico os caminhos que existem e como funciona a proposta de honorários. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h.