Advogado para verbas rescisórias não pagas em Joinville, Santa Catarina, com Lucas Bolzan, OAB/SC 69.814
OAB/SC 69.814 · Joinville, Santa Catarina

Advogado para verbas rescisórias não pagas em Joinville, SC

Cobrança de saldo de salário, férias, décimo terceiro, FGTS e demais valores que a empresa deixou de pagar depois do desligamento. Atendimento em Joinville e on-line para todo o Brasil.

Atuação

15 anos

de advocacia, hoje com base em Joinville, Santa Catarina.

Formação

3

pós-graduações concluídas: direito público, direito processual civil e direito tributário.

Clientes

100+

pessoas e empresas atendidas ao longo desses anos.

Registro

OAB/SC

inscrição 69.814, verificável no cadastro nacional dos advogados.

Situações comuns

Você está nessa situação?

Estas são as situações mais comuns que chegam ao escritório sobre este tema. Se a sua for parecida, mas não exatamente igual, vale conversar assim mesmo.

O acerto rescisório não foi pago

Passou o prazo legal e a empresa não depositou o que é devido depois do desligamento.

O acerto foi pago com valor incompleto

O que caiu na conta ficou abaixo do que os cálculos indicam como devido.

O FGTS não foi liberado ou não foi depositado

O saldo do FGTS relacionado ao período trabalhado está em aberto ou não foi movimentado após o desligamento.

Como funciona

Como o atendimento acontece

Quatro passos que descrevem o funcionamento do escritório para este tipo de caso.

01

Levantamento de contracheques e do TRCT

  • Reunião dos documentos que mostram o que foi pago e o que deveria ter sido pago
02

Cálculo das diferenças

  • Comparação entre o valor recebido e o valor devido por lei
03

Cobrança extrajudicial ou reclamação trabalhista

  • Notificação à empresa ou protocolo da ação, conforme o caso
04

Acompanhamento até o pagamento

  • Acompanhamento até o valor reconhecido ser efetivamente pago
O advogado

Lucas Bolzan, 15 anos de advocacia em Joinville

Lucas de Menezes Bolzan, advogado inscrito na OAB/SC sob o número 69.814, em Joinville, Santa Catarina

Atuo em direito do trabalho para o trabalhador desde o início da advocacia, ao lado da atuação em direito público. É comum o mesmo cliente empresarial trazer também uma questão trabalhista de um funcionário, e a mesma atenção técnica vale para quem procura o escritório diretamente.

Pós-graduado em direito processual civil, o que orienta o cálculo e o cronograma de cada reclamação trabalhista. O atendimento é direto comigo, do relato inicial ao acompanhamento da audiência.

Como eu atendo

Atendimento on-line no Brasil inteiro

O trabalho é em formato on-line: documento, procuração e reunião são resolvidos à distância. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então empresa e pessoa de fora de Joinville são atendidas do mesmo jeito.

Combinar um horário no WhatsApp

Atendimento on-line para todo o Brasil

Reunião por vídeo, envio de documento e assinatura de procuração à distância. Em licitação, a disputa acontece por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa deslocamento.

Horário de atendimento

Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h. A mensagem enviada fora desse horário entra na fila do próximo horário de atendimento.

Contato direto

WhatsApp e telefone (47) 98900-3413. E-mail lucasbolzan.adv@gmail.com. O primeiro contato é comigo, não com atendimento intermediário.

Perguntas frequentes

As perguntas que chegam antes da primeira conversa

Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reunião por vídeo. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Em licitação, a disputa corre por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa presença física. O atendimento é on-line em todas as etapas, inclusive para quem está em Joinville e na região.

A CLT prevê prazo de até dez dias corridos, contados da data do desligamento, para o pagamento das verbas rescisórias. O atraso gera multa em favor do trabalhador.

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, décimo terceiro proporcional, aviso prévio quando cabível, e o FGTS do período, com a multa quando a dispensa é sem justa causa.

O primeiro contato é direto comigo, por WhatsApp ou e-mail. Você descreve a situação e envia o que já tem em mãos: edital, notificação, contrato, termo de rescisão, matrícula do imóvel. Depois de ler o material, eu explico os caminhos jurídicos que existem e apresento a proposta de honorários por escrito, com o que está incluído em cada etapa do trabalho.

Além da multa prevista na CLT pelo atraso, o trabalhador pode cobrar o valor devido, primeiro de forma direta e, não havendo pagamento, por reclamação trabalhista.

Décimo terceiro salário proporcional

Devido de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão, calculado sobre a última remuneração, incluindo parcela variável habitual, como comissão. É uma das verbas mais frequentemente esquecidas quando o desligamento ocorre no meio do ano.

Férias vencidas e proporcionais com o terço

  • Férias vencidas, do período aquisitivo já completo e não gozado
  • Férias proporcionais, do período em curso no momento da saída
  • Terço constitucional sobre as duas, obrigatório em qualquer hipótese
  • Férias em dobro, quando o período vencido ultrapassou o prazo legal para concessão pela empresa

FGTS e a multa de 40%

Além do depósito mensal de 8% sobre a remuneração, a dispensa sem justa causa gera multa de 40% sobre o saldo total depositado durante o contrato. Divergência entre o extrato do FGTS e o valor efetivamente depositado é um dos pontos mais recorrentes de cobrança judicial.

Aviso prévio, trabalhado ou indenizado

O aviso prévio pode ser cumprido com redução de jornada ou dispensado, com pagamento em dinheiro. O tempo de aviso prévio integra o tempo de serviço para efeito de outras verbas, o que altera o cálculo final quando a empresa erra essa contagem.

Parcelas habituais que integram o cálculo

Comissão, adicional de insalubridade ou periculosidade, e horas extras habituais integram a remuneração para efeito de cálculo das demais verbas. Ignorar essas parcelas na base de cálculo do décimo terceiro ou das férias é um erro recorrente identificado na conferência do TRCT.

O prazo de 10 dias do art. 477

A CLT unificou em 10 dias corridos, contados do término do contrato, o prazo para pagamento de todas as verbas rescisórias, independentemente do tipo de aviso prévio. Ultrapassado esse prazo sem justificativa, nasce automaticamente o direito à multa.

Como se calcula a multa por atraso

A multa do art. 477, parágrafo 8º, equivale a um salário do trabalhador, aplicável sobre o próprio atraso, e não sobre o valor da verba não paga. Ela existe independentemente de o atraso ser de poucos dias ou de meses, embora o valor do salário base do trabalhador seja o parâmetro de cálculo.

A multa de 50% sobre parcela incontroversa

  • Incide quando a própria empresa reconhece o valor devido
  • Aplica-se sobre a parte não paga que não é objeto de discussão real
  • Soma-se, quando cabível, à multa por atraso do art. 477
  • Costuma ser um dos pontos que mais eleva o valor final da condenação em processos com mora comprovada

Reunir prova antes de procurar um advogado

  • Últimos holerites e o TRCT, se já entregue
  • Extrato do FGTS atualizado
  • Carteira de trabalho digital ou física
  • Comunicação sobre a data e a forma da dispensa
  • Comprovante de eventual pagamento parcial já feito pela empresa

Prescrição, o prazo para agir

O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e dentro dela pode cobrar parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Esperar demais reduz o alcance da cobrança, mesmo quando o direito em si nunca deixou de existir.

Conciliação prévia, uma via mais rápida

Antes de judicializar, é possível tentar acordo direto ou por meio de comissão de conciliação prévia, quando existente na empresa, especialmente quando o valor devido é pontual e a divergência é mais sobre prazo de pagamento do que sobre o direito em si.

O que considerar antes de aceitar um acordo

  • Se o valor oferecido cobre ao menos a maior parte do que seria reconhecido em juízo
  • Se há verba clara e incontroversa que o acordo pretende quitar por valor menor
  • O tempo médio de tramitação de um processo semelhante na região
  • O risco de a empresa não ter patrimônio para satisfazer a condenação futura
  • Se o acordo inclui quitação ampla, o que encerra a possibilidade de cobrar qualquer outra verba depois

Audiência de conciliação na Justiça do Trabalho

A primeira audiência do processo trabalhista é, por regra, dedicada à tentativa de conciliação. Chegar com a memória de cálculo pronta e a documentação organizada fortalece a posição de negociação, ainda que o acordo não se concretize nessa oportunidade.

Quando a via judicial é o caminho mais seguro

Quando a empresa nega o valor devido, questiona a existência do próprio vínculo ou o histórico de mora é recorrente, a via judicial garante produção de prova formal e decisão vinculante, o que reduz a exposição do trabalhador a uma negociação sem força de cumprimento.

Atendimento em Joinville para o acerto rescisório

Atendo trabalhadores de Joinville na análise de TRCT, cálculo de verbas e decisão entre negociar ou ajuizar, sempre a partir da documentação concreta do caso, com atendimento on-line desde a primeira conversa.

Aperto de mãos entre advogado e cliente, enquadrado nas mãos e antebraços
Fale com o advogado

Conte a sua situação direto para quem vai conduzir

Descreva o que aconteceu e envie os documentos que já tem em mãos. A partir da leitura do material, eu explico os caminhos que existem e como funciona a proposta de honorários. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.

Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h.