Advogado para reverter demissão por justa causa em Joinville, Santa Catarina, com Lucas Bolzan, OAB/SC 69.814
OAB/SC 69.814 · Joinville, Santa Catarina

Advogado para reverter demissão por justa causa em Joinville, SC

Discussão da punição mais severa do contrato de trabalho, quando o motivo alegado pela empresa não se sustenta. Atendimento em Joinville e on-line para todo o Brasil.

Atuação

15 anos

de advocacia, hoje com base em Joinville, Santa Catarina.

Formação

3

pós-graduações concluídas: direito público, direito processual civil e direito tributário.

Clientes

100+

pessoas e empresas atendidas ao longo desses anos.

Registro

OAB/SC

inscrição 69.814, verificável no cadastro nacional dos advogados.

Situações comuns

Você está nessa situação?

Estas são as situações mais comuns que chegam ao escritório sobre este tema. Se a sua for parecida, mas não exatamente igual, vale conversar assim mesmo.

A empresa aplicou justa causa sem explicação clara

A carta de demissão cita justa causa, mas o motivo apresentado é vago ou genérico.

A punição parece desproporcional ao que aconteceu

O fato usado como justificativa não parece grave o suficiente para a penalidade máxima do contrato.

A demissão veio muito tempo depois do fato apontado

A empresa alega um motivo antigo, o que pode indicar que a punição não foi imediata.

Como funciona

Como o atendimento acontece

Quatro passos que descrevem o funcionamento do escritório para este tipo de caso.

01

Relato da demissão e do motivo alegado

  • Carta de demissão, comunicações e testemunhas do que aconteceu
02

Análise da prova disponível

  • Verificação se a empresa reúne prova do motivo e da proporcionalidade da punição
03

Reclamação trabalhista

  • Protocolo da ação pedindo a reversão da justa causa e o reconhecimento da dispensa sem justa causa
04

Acompanhamento até a sentença

  • Acompanhamento de audiência, instrução e sentença
O advogado

Lucas Bolzan, 15 anos de advocacia em Joinville

Lucas de Menezes Bolzan, advogado inscrito na OAB/SC sob o número 69.814, em Joinville, Santa Catarina

Atuo em direito do trabalho para o trabalhador desde o início da advocacia, ao lado da atuação em direito público. É comum o mesmo cliente empresarial trazer também uma questão trabalhista de um funcionário, e a mesma atenção técnica vale para quem procura o escritório diretamente.

Pós-graduado em direito processual civil, o que orienta o cálculo e o cronograma de cada reclamação trabalhista. O atendimento é direto comigo, do relato inicial ao acompanhamento da audiência.

Como eu atendo

Atendimento on-line no Brasil inteiro

O trabalho é em formato on-line: documento, procuração e reunião são resolvidos à distância. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então empresa e pessoa de fora de Joinville são atendidas do mesmo jeito.

Combinar um horário no WhatsApp

Atendimento on-line para todo o Brasil

Reunião por vídeo, envio de documento e assinatura de procuração à distância. Em licitação, a disputa acontece por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa deslocamento.

Horário de atendimento

Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h. A mensagem enviada fora desse horário entra na fila do próximo horário de atendimento.

Contato direto

WhatsApp e telefone (47) 98900-3413. E-mail lucasbolzan.adv@gmail.com. O primeiro contato é comigo, não com atendimento intermediário.

Perguntas frequentes

As perguntas que chegam antes da primeira conversa

Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reunião por vídeo. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Em licitação, a disputa corre por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa presença física. O atendimento é on-line em todas as etapas, inclusive para quem está em Joinville e na região.

A justa causa é a punição mais severa do contrato de trabalho e, por isso, cabe ao empregador provar o motivo alegado e demonstrar que a punição foi imediata e proporcional à conduta. Quando essa prova não se sustenta, a Justiça do Trabalho pode afastar a justa causa e reconhecer a dispensa sem justa causa, com as verbas que ela gera. O desfecho depende da prova disponível em cada caso.

A prova cabe à empresa, porque é ela quem aplica a punição. Cabe a ela demonstrar o motivo alegado e mostrar que a punição foi imediata e proporcional à conduta apontada.

O primeiro contato é direto comigo, por WhatsApp ou e-mail. Você descreve a situação e envia o que já tem em mãos: edital, notificação, contrato, termo de rescisão, matrícula do imóvel. Depois de ler o material, eu explico os caminhos jurídicos que existem e apresento a proposta de honorários por escrito, com o que está incluído em cada etapa do trabalho.

A dispensa passa a ser considerada sem justa causa, o que gera direito às verbas que essa modalidade de desligamento assegura, como aviso prévio, multa do FGTS e demais parcelas rescisórias.

As faltas do art. 482

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Condenação criminal, sem suspensão da execução da pena
  • Desídia no desempenho das funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa, indisciplina, insubordinação ou abandono de emprego

O empregador precisa provar

O ônus de provar a conduta que motivou a justa causa é do empregador, tanto no processo judicial quanto na análise administrativa interna, conforme o art. 818 da CLT combinado com o art. 373, II, do Código de Processo Civil. Alegação sem prova documental ou testemunhal não sustenta a penalidade.

Requisitos que a jurisprudência exige

Além de a conduta se encaixar em uma das hipóteses legais, a punição precisa ser proporcional à gravidade da falta, imediata em relação ao conhecimento do fato pela empresa, e não pode haver perdão tácito, isto é, a empresa não pode ter deixado o tempo passar sem agir e depois demitir por justa causa pelo mesmo motivo.

Gradação da penalidade, quando cabível

Para faltas menos graves, a jurisprudência costuma exigir que a empresa aplique antes advertência ou suspensão, reservando a justa causa para quando a conduta se repete ou é grave o suficiente para dispensar o caráter pedagógico da gradação.

O que revisar antes de aceitar a justa causa aplicada

Verificar se a empresa formalizou a comunicação da dispensa com o motivo exato alegado, se a punição veio logo após o fato apontado e se existe prova concreta, e não apenas o relato de um superior, é o que costuma indicar se há espaço técnico para questionar a penalidade aplicada.

Reconhecimento da dispensa sem justa causa

Quando a Justiça do Trabalho afasta a justa causa por falta de prova ou de proporcionalidade, a dispensa é reclassificada como sem justa causa, o que gera direito às verbas que a justa causa havia excluído, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego.

Provas que costumam fortalecer o pedido

  • Testemunha que presenciou o episódio apontado como motivo da dispensa
  • Ausência de advertência ou suspensão anterior pelo mesmo tipo de conduta
  • Comunicação da empresa que não descreve o motivo com clareza
  • Prova de que a dispensa ocorreu muito tempo depois do fato alegado
  • Histórico funcional sem outra ocorrência disciplinar registrada

O que a empresa costuma apresentar em defesa

A defesa normalmente traz depoimento de superior hierárquico, eventual registro interno de ocorrência e, quando existir, política disciplinar da empresa que descreve a conduta como falta grave. A força dessa prova depende de ter sido produzida antes do litígio, não depois, para não parecer justificativa construída depois do fato.

Tempo médio de tramitação

O tempo de um processo trabalhista varia conforme o rito, a quantidade de testemunhas e a existência de recurso, e não há prazo fixo garantido por lei para o desfecho. A fase de instrução, com oitiva de testemunhas, costuma ser a etapa que mais influencia a duração total.

Consequência prática de reverter a justa causa

Além das verbas rescisórias completas, a reversão libera o acesso ao seguro-desemprego, historicamente barrado pela justa causa, e corrige a anotação na carteira de trabalho, o que também afeta referência para vínculos futuros do trabalhador.

Não é apenas faltar ao trabalho

Abandono de emprego exige dois elementos: a ausência prolongada e injustificada, e a intenção de não retornar, chamado de animus abandonandi. Faltar por doença, problema familiar ou outra razão justificável, ainda que sem aviso imediato, não configura abandono por si só.

O procedimento que a empresa costuma seguir

  • Notificação formal ao empregado, geralmente por telegrama ou carta com aviso de recebimento, no endereço registrado
  • Prazo razoável de resposta antes de formalizar a dispensa
  • Registro da tentativa de contato feita pela empresa
  • Comprovação de que o endereço utilizado era o correto e atualizado

O que costuma afastar o abandono

Comprovar atestado médico, mesmo entregue com atraso, prova de tentativa de contato com a empresa sem retorno, ou demonstração de que o empregado continuava à disposição, como mensagem buscando confirmar escala ou retorno, tende a afastar a caracterização de abandono.

Súmula 32 do TST

A Súmula 32 do TST estabelece presunção de abandono de emprego quando decorrido o prazo de 30 dias de ausência do empregado, mas essa presunção é relativa, isto é, admite prova em contrário sobre a intenção real do trabalhador de não retornar.

Diferença entre abandono e pedido de demissão tácito

Abandono é penalidade aplicada pela empresa. Pedido de demissão tácito não existe como categoria própria na CLT, o que reforça que a ausência do trabalhador, sozinha, não converte automaticamente o vínculo em rompido por sua vontade sem o procedimento formal correspondente.

Aperto de mãos entre advogado e cliente, enquadrado nas mãos e antebraços
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Conte a sua situação direto para quem vai conduzir

Descreva o que aconteceu e envie os documentos que já tem em mãos. A partir da leitura do material, eu explico os caminhos que existem e como funciona a proposta de honorários. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.

Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h.