Advogado para horas extras não pagas em Joinville, Santa Catarina, com Lucas Bolzan, OAB/SC 69.814
OAB/SC 69.814 · Joinville, Santa Catarina

Advogado para horas extras não pagas em Joinville, SC

Cobrança do valor devido quando a jornada ultrapassa o horário contratado sem o pagamento ou a compensação correspondente. Atendimento em Joinville e on-line para todo o Brasil.

Atuação

15 anos

de advocacia, hoje com base em Joinville, Santa Catarina.

Formação

3

pós-graduações concluídas: direito público, direito processual civil e direito tributário.

Clientes

100+

pessoas e empresas atendidas ao longo desses anos.

Registro

OAB/SC

inscrição 69.814, verificável no cadastro nacional dos advogados.

Situações comuns

Você está nessa situação?

Estas são as situações mais comuns que chegam ao escritório sobre este tema. Se a sua for parecida, mas não exatamente igual, vale conversar assim mesmo.

A jornada ultrapassa o horário contratado com frequência

O expediente diário ou semanal passa do limite legal sem registro correto ou pagamento do acréscimo.

O controle de ponto não reflete o horário real

O que está registrado no cartão de ponto não corresponde ao horário efetivamente trabalhado.

O banco de horas nunca foi compensado

Horas extras foram lançadas em banco de horas que nunca chegou a ser efetivamente compensado ou pago.

Como funciona

Como o atendimento acontece

Quatro passos que descrevem o funcionamento do escritório para este tipo de caso.

01

Levantamento de contracheques e registros de ponto

  • Reunião dos documentos e, quando existirem, de outras provas do horário real
02

Cálculo do valor devido

  • Apuração das horas extras com o adicional legal, conforme o período trabalhado
03

Cobrança extrajudicial ou reclamação trabalhista

  • Notificação à empresa ou protocolo da ação, conforme o caso
04

Acompanhamento até o pagamento

  • Acompanhamento até o valor reconhecido ser efetivamente pago
O advogado

Lucas Bolzan, 15 anos de advocacia em Joinville

Lucas de Menezes Bolzan, advogado inscrito na OAB/SC sob o número 69.814, em Joinville, Santa Catarina

Atuo em direito do trabalho para o trabalhador desde o início da advocacia, ao lado da atuação em direito público. É comum o mesmo cliente empresarial trazer também uma questão trabalhista de um funcionário, e a mesma atenção técnica vale para quem procura o escritório diretamente.

Pós-graduado em direito processual civil, o que orienta o cálculo e o cronograma de cada reclamação trabalhista. O atendimento é direto comigo, do relato inicial ao acompanhamento da audiência.

Como eu atendo

Atendimento on-line no Brasil inteiro

O trabalho é em formato on-line: documento, procuração e reunião são resolvidos à distância. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então empresa e pessoa de fora de Joinville são atendidas do mesmo jeito.

Combinar um horário no WhatsApp

Atendimento on-line para todo o Brasil

Reunião por vídeo, envio de documento e assinatura de procuração à distância. Em licitação, a disputa acontece por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa deslocamento.

Horário de atendimento

Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h. A mensagem enviada fora desse horário entra na fila do próximo horário de atendimento.

Contato direto

WhatsApp e telefone (47) 98900-3413. E-mail lucasbolzan.adv@gmail.com. O primeiro contato é comigo, não com atendimento intermediário.

Perguntas frequentes

As perguntas que chegam antes da primeira conversa

Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reunião por vídeo. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Em licitação, a disputa corre por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa presença física. O atendimento é on-line em todas as etapas, inclusive para quem está em Joinville e na região.

A regra geral da CLT prevê pagamento da hora extra com acréscimo mínimo de 50%, ou compensação por banco de horas quando há acordo formal para isso. A situação muda conforme o cargo e o regime de jornada.

Vale reunir qualquer prova alternativa do horário efetivamente trabalhado, como mensagens, escalas, e-mails com horário e testemunhas. Essa prova é o que sustenta o pedido quando o registro oficial não reflete a realidade.

O primeiro contato é direto comigo, por WhatsApp ou e-mail. Você descreve a situação e envia o que já tem em mãos: edital, notificação, contrato, termo de rescisão, matrícula do imóvel. Depois de ler o material, eu explico os caminhos jurídicos que existem e apresento a proposta de honorários por escrito, com o que está incluído em cada etapa do trabalho.

O prazo prescricional trabalhista é de dois anos após o fim do contrato, para cobrar os últimos cinco anos trabalhados. Passado esse prazo, o direito de cobrar na Justiça se perde.

O controle de ponto é da empresa, não do trabalhador

Empresa com mais de 20 empregados é obrigada a manter controle de jornada. Quando esse controle não existe, é falho ou apresenta horário idêntico repetido todos os dias, sinal típico de marcação artificial, a jornada alegada pelo trabalhador tende a prevalecer, cabendo à empresa provar o contrário.

Provas que costumam sustentar o pedido

  • Mensagem de aplicativo com horário de início ou fim de expediente
  • Testemunha que trabalhou no mesmo turno ou local
  • Escala de trabalho divulgada pela empresa
  • Sistema de acesso ou catraca com registro de entrada e saída
  • E-mail ou comunicação interna com horário fora da jornada contratual

Intervalo intrajornada não usufruído

Quando a jornada ultrapassa seis horas, é obrigatório intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação. A Súmula 437 do TST determina que a supressão total ou parcial do intervalo gera pagamento do período correspondente, acrescido de adicional de no mínimo 50%, com natureza salarial.

Banco de horas fora da regra

Quando o banco de horas não observa a forma prevista em lei ou em acordo coletivo, o regime é considerado inválido, e as horas que deveriam ter sido compensadas passam a ser devidas como hora extra comum, com o respectivo adicional.

Toda empresa é obrigada a pagar hora extra trabalhada

Independentemente do porte ou do setor, hora além da jornada contratual gera direito ao pagamento com adicional, salvo nas hipóteses legais de compensação válida. A alegação de que é assim em toda empresa do ramo não afasta o direito individual do trabalhador.

O adicional mínimo de 50%

A CLT garante adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal para hora extraordinária, podendo ser maior por acordo coletivo ou convenção da categoria, o que reforça a importância de verificar o instrumento coletivo aplicável ao contrato.

Reflexo em outras verbas

  • Décimo terceiro salário, quando a hora extra é habitual
  • Férias e o respectivo terço constitucional
  • FGTS, incidente sobre o valor da hora extra paga
  • Repouso semanal remunerado, no caso de hora extra habitual em dias de semana

Diferença entre hora extra habitual e eventual

Hora extra prestada com regularidade ao longo do contrato integra a remuneração para efeito de reflexo em outras verbas. Hora extra verdadeiramente pontual, sem habitualidade, tende a ter tratamento mais restrito quanto a esse reflexo, o que reforça a importância de demonstrar a frequência real da jornada extraordinária.

Como se apura o valor da hora normal

A hora normal é apurada dividindo a remuneração mensal pelo número de horas da jornada contratual mensal, e sobre esse valor incide o adicional de hora extra. Erro nessa divisão, comum quando a empresa usa jornada diferente da efetivamente contratada, distorce todo o cálculo seguinte.

O que fazer diante de cartão de ponto com horário sempre igual

Cartão de ponto que registra sempre o mesmo horário de entrada e saída, sem qualquer variação ao longo de meses, é considerado prova inválida pela jurisprudência trabalhista, o que costuma inverter o ônus da prova a favor do trabalhador quanto à jornada real cumprida.

Cargo de confiança e a exceção do art. 62

Empregado que exerce cargo de gestão, com poder real de mando e gestão, e recebe gratificação de função de pelo menos 40% sobre o salário do cargo efetivo, pode estar fora do controle de jornada, mas essa exceção depende de prova concreta da função exercida, não apenas do título do cargo.

Teletrabalho e o controle de jornada

A CLT prevê que o teletrabalho pode ficar fora do controle de jornada quando não há possibilidade de fiscalização do horário, mas quando a empresa exige conexão em horário fixo, reunião marcada ou resposta imediata, a jornada volta a ser controlável na prática, o que reabre o direito à hora extra.

Trabalho externo sem controle

  • Motorista sem rastreamento de rota ou de horário
  • Vendedor externo sem exigência de check-in
  • Profissional cuja rotina realmente impede qualquer forma de fiscalização
  • A existência de aplicativo de geolocalização ou de relatório diário costuma afastar essa exceção, porque reintroduz o controle

Profissional com jornada especial em lei própria

Categorias como bancário, professor e advogado empregado têm regime de jornada com regra própria, distinta da jornada geral de 8 horas diárias, o que altera o cálculo de quando a hora extra começa a ser devida.

Por que a análise do caso concreto substitui a regra geral

A exceção ao direito de hora extra depende de prova da função e da rotina real, não da categoria isolada ou do nome do cargo no contrato. Um gerente sem poder real de decisão, por exemplo, pode manter o direito integral ao controle de jornada e à hora extra correspondente.

Aperto de mãos entre advogado e cliente, enquadrado nas mãos e antebraços
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Conte a sua situação direto para quem vai conduzir

Descreva o que aconteceu e envie os documentos que já tem em mãos. A partir da leitura do material, eu explico os caminhos que existem e como funciona a proposta de honorários. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.

Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h.