Vamos nos separar e estamos de acordo
Divórcio, partilha de bens e guarda já estão combinados entre as partes, e falta só formalizar.
Lucas de Menezes Bolzan, OAB/SC 69.814. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Condução do divórcio quando as partes estão de acordo e do inventário para transferir os bens deixados, nas vias judicial e extrajudicial. Atendimento em Joinville e on-line para todo o Brasil.
de advocacia, hoje com base em Joinville, Santa Catarina.
pós-graduações concluídas: direito público, direito processual civil e direito tributário.
pessoas e empresas atendidas ao longo desses anos.
inscrição 69.814, verificável no cadastro nacional dos advogados.
Estas são as situações mais comuns que chegam ao escritório sobre este tema. Se a sua for parecida, mas não exatamente igual, vale conversar assim mesmo.
Divórcio, partilha de bens e guarda já estão combinados entre as partes, e falta só formalizar.
Um familiar faleceu e os bens deixados precisam ser inventariados e transferidos aos herdeiros.
Tanto o divórcio quanto o inventário extrajudicial em cartório exigem certidões e documentos específicos antes de dar entrada.
As situações mais comuns têm página própria, com o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de família e sucessões: conte a situação no WhatsApp.
Divórcio pela via judicial ou pelo cartório, com acordo entre as partes.
Saiba mais →Quatro passos que descrevem o funcionamento do escritório para este tipo de caso.
Ao lado da atuação em direito público e trabalhista, conduzo processos de família e sucessões para quem já é cliente do escritório e para quem chega diretamente por essa necessidade.
Pós-graduado em direito processual civil, o que orienta a escolha entre a via judicial e a extrajudicial em cada caso. O atendimento é direto comigo, por WhatsApp, e-mail ou reunião por vídeo, com a mesma condução do início ao fim.
O trabalho é em formato on-line: documento, procuração e reunião são resolvidos à distância. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então empresa e pessoa de fora de Joinville são atendidas do mesmo jeito.
Combinar um horário no WhatsApp →Reunião por vídeo, envio de documento e assinatura de procuração à distância. Em licitação, a disputa acontece por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa deslocamento.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h. A mensagem enviada fora desse horário entra na fila do próximo horário de atendimento.
WhatsApp e telefone (47) 98900-3413. E-mail lucasbolzan.adv@gmail.com. O primeiro contato é comigo, não com atendimento intermediário.
Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reunião por vídeo. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Em licitação, a disputa corre por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa presença física. O atendimento é on-line em todas as etapas, inclusive para quem está em Joinville e na região.
Pode, quando o casal não tem filho menor ou incapaz e está de acordo com a partilha de bens. Havendo filho menor, ou discordância sobre algum ponto, o caminho passa a ser judicial.
Depende da regularidade da documentação e da concordância entre os herdeiros. Com os documentos completos e sem divergência, o inventário em cartório costuma correr mais rápido do que o judicial, que segue o rito e o volume da vara.
O primeiro contato é direto comigo, por WhatsApp ou e-mail. Você descreve a situação e envia o que já tem em mãos: edital, notificação, contrato, termo de rescisão, matrícula do imóvel. Depois de ler o material, eu explico os caminhos jurídicos que existem e apresento a proposta de honorários por escrito, com o que está incluído em cada etapa do trabalho.
Sim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial em cartório exigem a participação de advogado, que assina a petição ou a escritura em nome dos herdeiros.
Quando há consenso entre as partes, o divórcio e o inventário podem ser feitos por escritura pública em cartório de notas, com a presença de advogado, o que costuma tornar o processo mais rápido do que a via judicial, sem necessidade de audiência.
A Lei 11.441/2007 permite divórcio consensual em cartório desde que não haja filho menor ou incapaz do casal, com assistência de advogado. Alterações do CNJ ampliaram hipóteses de via extrajudicial mesmo com herdeiro menor no inventário, sob autorização judicial específica, o que exige análise caso a caso antes de escolher o caminho.
Tanto no inventário quanto em determinadas partilhas de divórcio, incide o ITCMD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação, cujo recolhimento é condição para lavratura da escritura pública ou para finalização do processo judicial.
Atendo famílias de Joinville tanto no divórcio consensual quanto no inventário, avaliando desde o primeiro contato qual via, judicial ou extrajudicial, é compatível com a situação concreta da família, com atendimento on-line em todas as etapas.
Depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, regra mais comum, entram na partilha os bens adquiridos onerosamente durante a união, ficando de fora, em regra, o que cada um já possuía antes de casar ou recebeu por herança ou doação individual.
Na ausência de testamento, a lei define a ordem de quem herda: descendentes em concorrência com o cônjuge ou companheiro, na falta destes os ascendentes, e por último os colaterais até o quarto grau, cada situação com regra própria de concorrência conforme o regime de bens do casal.
A lei prevê prazo de dois meses após o óbito para dar início ao inventário, sob pena de multa fiscal sobre o ITCMD, o que reforça a importância de organizar a documentação logo após o falecimento, mesmo em um momento delicado para a família.
Consenso entre as partes sobre partilha, pensão e demais termos, ausência de herdeiro ou filho incapaz sem a autorização específica exigida, e documentação completa costumam tornar a via de cartório a mais indicada, com prazo tipicamente mais curto do que o processo judicial correspondente.
Mesmo na via extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória para lavrar a escritura de divórcio ou de inventário. Ele orienta sobre a partilha, confere a documentação exigida pelo cartório e avalia se o caso realmente comporta a via mais rápida ou exige o processo judicial.
A via extrajudicial costuma ter tramitação mais curta por dispensar audiência e decisão judicial, enquanto a via judicial, embora mais longa, é o único caminho disponível quando falta consenso ou existe herdeiro incapaz sem a autorização cabível.
É possível migrar de um inventário judicial já iniciado para a via extrajudicial, se ao longo do processo as partes chegarem a consenso, assim como o inverso pode ocorrer se surgir divergência durante a tentativa de via extrajudicial.
Descreva o que aconteceu e envie os documentos que já tem em mãos. A partir da leitura do material, eu explico os caminhos que existem e como funciona a proposta de honorários. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h.