O casal está de acordo, mas não sabe por onde começar
A decisão de se separar já foi tomada, e falta entender o caminho para formalizar.
Lucas de Menezes Bolzan, OAB/SC 69.814. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Condução do divórcio quando o casal já está de acordo sobre a separação, a partilha de bens e a guarda, pela via judicial ou pelo cartório. Atendimento em Joinville e on-line para todo o Brasil.
de advocacia, hoje com base em Joinville, Santa Catarina.
pós-graduações concluídas: direito público, direito processual civil e direito tributário.
pessoas e empresas atendidas ao longo desses anos.
inscrição 69.814, verificável no cadastro nacional dos advogados.
Estas são as situações mais comuns que chegam ao escritório sobre este tema. Se a sua for parecida, mas não exatamente igual, vale conversar assim mesmo.
A decisão de se separar já foi tomada, e falta entender o caminho para formalizar.
A via extrajudicial é mais rápida, mas exige requisitos específicos para ser usada.
Casa, veículo ou outros bens do casal precisam ser divididos e registrados conforme o combinado.
Quatro passos que descrevem o funcionamento do escritório para este tipo de caso.
Ao lado da atuação em direito público e trabalhista, conduzo processos de família e sucessões para quem já é cliente do escritório e para quem chega diretamente por essa necessidade.
Pós-graduado em direito processual civil, o que orienta a escolha entre a via judicial e a extrajudicial em cada caso. O atendimento é direto comigo, por WhatsApp, e-mail ou reunião por vídeo, com a mesma condução do início ao fim.
O trabalho é em formato on-line: documento, procuração e reunião são resolvidos à distância. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então empresa e pessoa de fora de Joinville são atendidas do mesmo jeito.
Combinar um horário no WhatsApp →Reunião por vídeo, envio de documento e assinatura de procuração à distância. Em licitação, a disputa acontece por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa deslocamento.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h. A mensagem enviada fora desse horário entra na fila do próximo horário de atendimento.
WhatsApp e telefone (47) 98900-3413. E-mail lucasbolzan.adv@gmail.com. O primeiro contato é comigo, não com atendimento intermediário.
Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reunião por vídeo. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Em licitação, a disputa corre por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa presença física. O atendimento é on-line em todas as etapas, inclusive para quem está em Joinville e na região.
Pode, quando o casal não tem filho menor ou incapaz e está de acordo com a partilha de bens. Havendo filho menor, ou discordância sobre algum ponto, o caminho passa a ser judicial.
Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais do casal e a definição de como os bens serão partilhados. O cartório orienta sobre o restante da lista conforme a situação de cada casal.
O primeiro contato é direto comigo, por WhatsApp ou e-mail. Você descreve a situação e envia o que já tem em mãos: edital, notificação, contrato, termo de rescisão, matrícula do imóvel. Depois de ler o material, eu explico os caminhos jurídicos que existem e apresento a proposta de honorários por escrito, com o que está incluído em cada etapa do trabalho.
Com documentação completa e acordo entre as partes, a via em cartório costuma ser mais rápida do que a judicial, que segue o andamento e o volume da vara onde o processo tramita.
O divórcio extrajudicial exige que ambos concordem com o fim do casamento, com a partilha de bens, com eventual pensão alimentícia entre os cônjuges e com o nome que cada um passará a usar depois do divórcio, sem qualquer ponto em aberto entre as partes.
É requisito legal da Lei 11.441/2007 que o casal não tenha filho menor de idade ou incapaz em comum para que o divórcio siga pela via extrajudicial. Havendo filho nessa condição, a via judicial passa a ser necessária, ainda que haja consenso total entre os pais.
A escritura pública de divórcio exige a presença de advogado, que pode ser comum às duas partes ou um para cada uma delas, responsável por orientar sobre os efeitos do divórcio e conferir a regularidade da partilha e das demais cláusulas.
A lavratura da escritura admite representação por procurador com poderes especiais, o que permite que uma das partes conclua o divórcio mesmo morando em outra cidade ou estado, desde que o instrumento de procuração seja formalizado em cartório.
A escritura registra que as partes estão cientes das consequências do divórcio e firmes no propósito de pôr fim ao vínculo, sem intenção de reconciliação, elemento essencial para que o cartório proceda à lavratura sem necessidade de qualquer etapa judicial.
Quando um dos cônjuges pretende ou concorda em pagar pensão ao outro, a escritura formaliza valor, forma de pagamento e prazo, se houver. Na ausência de acordo sobre esse ponto, a via extrajudicial deixa de ser viável.
Cada parte declara na escritura se pretende voltar a usar o nome de solteiro ou manter o nome adotado no casamento, cláusula que tem efeito direto sobre documentos pessoais depois da averbação do divórcio.
Depois de lavrada, a escritura precisa ser averbada à margem do registro de casamento no cartório de registro civil competente, etapa que formaliza o divórcio perante terceiros e é o que efetivamente atualiza o estado civil de cada parte.
A existência de filho menor de idade ou incapaz em comum do casal impede o divórcio extrajudicial, ainda que haja pleno acordo sobre guarda, convivência e pensão, porque a lei reserva ao juiz, com participação do Ministério Público, a análise do interesse do menor nesses casos.
Discordância sobre valor da pensão, sobre a forma de partilha de um bem específico, ou sobre qual das partes fica com determinado imóvel, é suficiente para inviabilizar a via de cartório, ainda que as partes concordem com o divórcio em si.
É possível que, mesmo com boa intenção inicial, surja divergência durante a negociação da partilha, o que converte a via extrajudicial em ação judicial, sem prejuízo de reaproveitar boa parte do que já foi discutido e documentado até ali.
No processo judicial, o juiz decide os pontos em que não há acordo, com possibilidade de produção de prova e de audiência, o que naturalmente estende o prazo em comparação à via de cartório, mas é o único caminho disponível quando falta consenso ou existe filho menor envolvido.
Descreva o que aconteceu e envie os documentos que já tem em mãos. A partir da leitura do material, eu explico os caminhos que existem e como funciona a proposta de honorários. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h.