Advogado para inventário em Joinville, Santa Catarina, com Lucas Bolzan, OAB/SC 69.814
OAB/SC 69.814 · Joinville, Santa Catarina

Advogado para inventário em Joinville, SC

Condução do inventário para transferir os bens deixados por um familiar aos herdeiros, pela via judicial ou pelo cartório. Atendimento em Joinville e on-line para todo o Brasil.

Atuação

15 anos

de advocacia, hoje com base em Joinville, Santa Catarina.

Formação

3

pós-graduações concluídas: direito público, direito processual civil e direito tributário.

Clientes

100+

pessoas e empresas atendidas ao longo desses anos.

Registro

OAB/SC

inscrição 69.814, verificável no cadastro nacional dos advogados.

Situações comuns

Você está nessa situação?

Estas são as situações mais comuns que chegam ao escritório sobre este tema. Se a sua for parecida, mas não exatamente igual, vale conversar assim mesmo.

Um familiar faleceu e os bens ainda não foram inventariados

A transferência formal dos bens aos herdeiros ainda não começou.

Não sabe se o inventário pode ser feito em cartório

A via extrajudicial é mais rápida, mas exige acordo entre os herdeiros e ausência de testamento em vigor, entre outros requisitos.

Há divergência entre os herdeiros sobre a partilha

A falta de acordo sobre como dividir os bens pode levar o inventário para a via judicial.

Como funciona

Como o atendimento acontece

Quatro passos que descrevem o funcionamento do escritório para este tipo de caso.

01

Levantamento de documentos e bens

  • Certidão de óbito, relação de bens, certidões dos herdeiros
02

Definição da via, cartório ou processo judicial

  • Avaliação se o caso atende aos requisitos da via extrajudicial
03

Elaboração da escritura ou da petição inicial

  • Escritura de inventário em cartório ou petição quando o caso é judicial
04

Acompanhamento até o registro final

  • Acompanhamento no cartório ou no processo até a partilha ser formalizada
O advogado

Lucas Bolzan, 15 anos de advocacia em Joinville

Lucas de Menezes Bolzan, advogado inscrito na OAB/SC sob o número 69.814, em Joinville, Santa Catarina

Ao lado da atuação em direito público e trabalhista, conduzo processos de família e sucessões para quem já é cliente do escritório e para quem chega diretamente por essa necessidade.

Pós-graduado em direito processual civil, o que orienta a escolha entre a via judicial e a extrajudicial em cada caso. O atendimento é direto comigo, por WhatsApp, e-mail ou reunião por vídeo, com a mesma condução do início ao fim.

Como eu atendo

Atendimento on-line no Brasil inteiro

O trabalho é em formato on-line: documento, procuração e reunião são resolvidos à distância. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então empresa e pessoa de fora de Joinville são atendidas do mesmo jeito.

Combinar um horário no WhatsApp

Atendimento on-line para todo o Brasil

Reunião por vídeo, envio de documento e assinatura de procuração à distância. Em licitação, a disputa acontece por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa deslocamento.

Horário de atendimento

Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h. A mensagem enviada fora desse horário entra na fila do próximo horário de atendimento.

Contato direto

WhatsApp e telefone (47) 98900-3413. E-mail lucasbolzan.adv@gmail.com. O primeiro contato é comigo, não com atendimento intermediário.

Perguntas frequentes

As perguntas que chegam antes da primeira conversa

Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reunião por vídeo. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Em licitação, a disputa corre por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa presença física. O atendimento é on-line em todas as etapas, inclusive para quem está em Joinville e na região.

Sim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial em cartório exigem a participação de advogado, que assina a petição ou a escritura em nome dos herdeiros.

Certidão de óbito, certidão de casamento do falecido, documentos pessoais dos herdeiros, e a relação dos bens deixados, com as respectivas certidões de matrícula ou de propriedade.

O primeiro contato é direto comigo, por WhatsApp ou e-mail. Você descreve a situação e envia o que já tem em mãos: edital, notificação, contrato, termo de rescisão, matrícula do imóvel. Depois de ler o material, eu explico os caminhos jurídicos que existem e apresento a proposta de honorários por escrito, com o que está incluído em cada etapa do trabalho.

A lei prevê prazo de até dois meses após o falecimento para dar entrada no inventário, sob pena de multa. Na prática, muitos inventários começam depois desse prazo, e a multa é discutida no próprio processo.

Consenso entre todos os herdeiros

A via extrajudicial exige que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a partilha, sejam civilmente capazes e estejam representados por advogado, comum ou individual, requisito que costuma tornar essa via mais rápida do que o processo judicial correspondente.

Alterações recentes ampliaram o alcance da via extrajudicial

Mudança do CNJ passou a admitir inventário extrajudicial mesmo havendo testamento ou herdeiro incapaz, desde que exista autorização judicial específica confirmando a validade do testamento ou resguardando o interesse do incapaz, o que exige análise técnica antes de escolher esse caminho.

Documentos que o cartório costuma exigir

  • Certidão de óbito
  • Documento de identificação de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento ou de união estável do falecido, quando aplicável
  • Matrícula atualizada dos imóveis do espólio
  • Certidão negativa de débitos do falecido e dos imóveis envolvidos

Recolhimento do ITCMD

O imposto sobre transmissão causa mortis precisa ser recolhido, ou ao menos declarado ao fisco estadual dentro do prazo, antes da lavratura da escritura pública de inventário e partilha, sob pena de o tabelião comunicar a pendência ao órgão fazendário.

Etapas até a escritura final

Reunião da documentação, levantamento dos bens e dívidas do espólio, cálculo e recolhimento do ITCMD, elaboração da minuta de partilha entre os herdeiros e, por fim, lavratura da escritura pública no cartório de notas escolhido pelas partes.

Ausência de consenso entre os herdeiros

Discordância sobre como dividir os bens, sobre o valor atribuído a cada um deles, ou sobre a existência de dívida do espólio a ser quitada antes da partilha, torna necessária a via judicial, onde o juiz decide os pontos controvertidos.

Herdeiro incapaz sem autorização para via extrajudicial

Quando não há autorização judicial específica para o inventário extrajudicial com herdeiro incapaz, o processo segue pela via judicial, com participação do Ministério Público na defesa do interesse do incapaz ao longo de toda a tramitação.

Testamento que ainda depende de abertura judicial

  • Testamento particular, que precisa de confirmação judicial mesmo com herdeiros de acordo
  • Disputa sobre a validade do testamento
  • Herdeiro que contesta cláusula testamentária específica
  • Ausência de registro do testamento em cartório de forma que permita autorização extrajudicial direta

Etapas do processo judicial

Abertura do inventário, nomeação de inventariante, apresentação de primeiras declarações com o rol de bens e herdeiros, avaliação dos bens quando necessária, cálculo do imposto, manifestação da Fazenda Pública e, por fim, sentença de partilha ou de homologação do acordo entre as partes.

Prazo e o que costuma alongar o processo

Bem de difícil avaliação, dívida do espólio ainda em discussão, herdeiro não localizado e disputa sobre a validade de testamento são fatores que costumam estender o prazo do inventário judicial além do que a família inicialmente espera.

O que caracteriza sonegação de herança

Ocorre quando um herdeiro, sabendo da existência de determinado bem do espólio, deixa de declará-lo no inventário com o objetivo de ficar com ele sozinho, situação que a lei trata com rigor, podendo o herdeiro sonegador perder o direito sobre o bem ocultado.

Sinais que costumam indicar bem não declarado

  • Movimentação bancária incompatível com o patrimônio declarado do falecido
  • Imóvel registrado em nome de terceiro ligado ao falecido, sem justificativa clara
  • Retirada de bens móveis da residência antes da abertura do inventário
  • Conta conjunta movimentada logo após o óbito

Herdeiro que se recusa a colaborar

Quando um herdeiro não fornece documento necessário, não comparece a atos do inventário ou impede o acesso a informação sobre o patrimônio do falecido, os demais herdeiros podem provocar a via judicial para forçar o cumprimento das etapas do processo.

Bem em nome de terceiro por decisão do próprio falecido

Doação feita em vida pelo falecido a um herdeiro específico pode precisar ser trazida à colação, isto é, considerada no cálculo da parte de cada herdeiro, para preservar a igualdade da legítima entre os herdeiros necessários.

Dívida do falecido dentro do inventário

As dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio antes da partilha aos herdeiros, e não passam automaticamente aos herdeiros além do valor que cada um efetivamente recebeu na herança, princípio que evita que a dívida ultrapasse o patrimônio deixado.

Aperto de mãos entre advogado e cliente, enquadrado nas mãos e antebraços
Fale com o advogado

Conte a sua situação direto para quem vai conduzir

Descreva o que aconteceu e envie os documentos que já tem em mãos. A partir da leitura do material, eu explico os caminhos que existem e como funciona a proposta de honorários. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.

Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h.