A empresa foi desclassificada ou inabilitada
A proposta ou os documentos de habilitação foram recusados no meio do certame, e o prazo para reagir é curto.
Lucas de Menezes Bolzan, OAB/SC 69.814. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Atuação do lado da empresa que participa de licitação e executa contrato com a administração pública, da disputa do edital à defesa em processo de penalidade. Atendimento em Joinville e on-line para todo o Brasil.
de advocacia, hoje com base em Joinville, Santa Catarina.
pós-graduações concluídas: direito público, direito processual civil e direito tributário.
pessoas e empresas atendidas ao longo desses anos.
inscrição 69.814, verificável no cadastro nacional dos advogados.
Estas são as situações mais comuns que chegam ao escritório sobre este tema. Se a sua for parecida, mas não exatamente igual, vale conversar assim mesmo.
A proposta ou os documentos de habilitação foram recusados no meio do certame, e o prazo para reagir é curto.
A administração pública abriu processo para aplicar multa ou outra sanção depois de identificar uma falta no contrato.
Uma penalidade retirou a empresa da disputa de novos certames, com efeito direto sobre a receita futura.
Custo subiu, insumo faltou ou a execução mudou de condição, e o valor pactuado não cobre mais o que foi contratado.
As situações mais comuns têm página própria, com o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de licitações e contratos administrativos: conte a situação no WhatsApp.
Defesa da empresa notificada por suposta falta contratual.
Saiba mais →Defesa contra a penalidade mais grave da lei de licitações.
Saiba mais →Alteração, fiscalização e rescisão do contrato com o poder público.
Saiba mais →Pedido de reequilíbrio do contrato com a administração pública.
Saiba mais →Quatro passos que descrevem o funcionamento do escritório para este tipo de caso.
Atuo em licitações e contratos administrativos desde que comecei a advogar, com base na vivência de quem já trabalhou dentro de empresas fornecedoras da administração pública antes de montar o próprio escritório.
A formação segue a mesma direção: pós-graduação em direito público, direito processual civil e direito tributário. O atendimento é direto comigo, sem repasse do caso para terceiros, por WhatsApp, e-mail ou reunião por vídeo.
O trabalho é em formato on-line: documento, procuração e reunião são resolvidos à distância. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então empresa e pessoa de fora de Joinville são atendidas do mesmo jeito.
Combinar um horário no WhatsApp →Reunião por vídeo, envio de documento e assinatura de procuração à distância. Em licitação, a disputa acontece por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa deslocamento.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h. A mensagem enviada fora desse horário entra na fila do próximo horário de atendimento.
WhatsApp e telefone (47) 98900-3413. E-mail lucasbolzan.adv@gmail.com. O primeiro contato é comigo, não com atendimento intermediário.
Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reunião por vídeo. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Em licitação, a disputa corre por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa presença física. O atendimento é on-line em todas as etapas, inclusive para quem está em Joinville e na região.
São momentos diferentes do certame. A inabilitação recai sobre a empresa e alcança os documentos de habilitação, como regularidade fiscal e qualificação técnica e econômico-financeira. A desclassificação recai sobre a proposta, por questões como preço tido como inexequível, erro na composição de custos ou desatendimento de exigência do edital. A distinção muda o que se discute no recurso e a prova que precisa acompanhar a peça.
A multa costuma vir dentro de um processo administrativo sancionador, e a própria notificação abre a oportunidade de defesa. É nesse processo que se discutem a existência da falta apontada, a proporção entre a conduta e a penalidade escolhida e os efeitos sobre contratos em andamento. Guardar a notificação com a data de recebimento e reunir a comunicação trocada com o órgão é o primeiro passo prático.
São as duas penalidades mais graves previstas na lei de licitações. O impedimento afasta a empresa de licitar e de contratar no âmbito do ente que aplicou a sanção. A declaração de inidoneidade tem alcance maior e atinge a Administração como um todo. Nos dois casos existe processo próprio, com defesa e recurso, e a discussão costuma passar pela dosimetria da penalidade.
É o ajuste do valor ou das condições do contrato quando um fato posterior à assinatura altera o custo da execução, previsto na Lei 14.133/2021. A discussão passa por demonstrar o fato novo e o efeito dele sobre a planilha de custos apresentada na licitação.
Não. Quanto antes o edital, a notificação ou a decisão forem lidos por um advogado, maior a chance de a peça ser protocolada dentro do prazo. O prazo em licitação corre conforme o edital, e a contagem começa na publicação ou na intimação.
O primeiro contato é direto comigo, por WhatsApp ou e-mail. Você descreve a situação e envia o que já tem em mãos: edital, notificação, contrato, termo de rescisão, matrícula do imóvel. Depois de ler o material, eu explico os caminhos jurídicos que existem e apresento a proposta de honorários por escrito, com o que está incluído em cada etapa do trabalho.
É quando a comissão verifica se a empresa cumpre as exigências de regularidade fiscal, trabalhista e de qualificação técnica e econômico-financeira. Falha documental nessa fase gera inabilitação, ainda antes de a proposta de preço ser sequer analisada, e é uma das fases em que mais se perde vaga por descuido evitável.
Depois de habilitada, a proposta é avaliada por critério objetivo definido no edital, geralmente o menor preço. Proposta com valor abaixo de 75% do orçado pela Administração é presumida inexequível pelo art. 59, parágrafo 4º da Lei 14.133/2021, presunção relativa: cabe à empresa comprovar a exequibilidade antes de ser desclassificada.
Assinado o contrato, a Administração acompanha a execução por fiscal designado, com poder de aplicar penalidade em caso de descumprimento. É nessa fase que nascem os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e as discussões sobre penalidade por atraso ou falha na entrega.
Atendo empresas de Joinville e de todo o Brasil nas fases do certame, com formação em direito público, processual civil e tributário, e vivência anterior em empresas que prestam serviço à administração pública. O atendimento é on-line em todas as etapas, desde a análise do edital até o acompanhamento do contrato assinado.
A Lei 14.133/2021 substitui a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão e o RDC, reunindo em um único texto as regras de licitação e contrato administrativo. A transição entre as leis tem prazo definido, e o edital publicado indica expressamente qual norma está sendo aplicada, o que a empresa deve conferir antes de calcular prazo e exigência.
A lei centraliza a divulgação dos certames no PNCP, o que amplia o alcance das licitações para empresas de fora do município do órgão contratante, mas também aumenta a concorrência. Acompanhar o portal é hoje parte da rotina de quem participa de licitação com regularidade.
O art. 156 gradua as penalidades por gravidade, e a defesa administrativa é o momento de discutir se a sanção aplicada é proporcional à falta apontada, considerando reincidência, dano causado e circunstâncias do caso. A dosimetria mal fundamentada é um dos pontos mais recorrentes de reforma em recurso.
A lei trouxe regra própria sobre prazo de vigência dos contratos administrativos, distinta da sistemática anterior, com atenção especial para contratos de serviço contínuo. Entender esse regime evita que a empresa perca o momento correto de negociar renovação ou reequilíbrio.
Qualquer interessado pode impugnar o edital por irregularidade ou pedir esclarecimento sobre seus termos, no prazo de até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame (art. 164 da Lei 14.133/2021). É a ferramenta para corrigir exigência excessiva, cláusula ambígua ou restrição indevida à competição, antes de a empresa gastar tempo montando uma proposta.
Cabe recurso contra os atos de habilitação, de julgamento das propostas e de aplicação de sanção, no prazo de 3 dias úteis contados da intimação (art. 165). É diferente da impugnação porque discute uma decisão já tomada, não uma regra do edital ainda não aplicada.
Interposto o recurso por um concorrente, os demais licitantes têm o mesmo prazo de 3 dias úteis, contado da ciência, para apresentar contrarrazões. Empresas que participam de licitação com frequência costumam monitorar essa fase, porque o recurso de um concorrente pode alterar o resultado do certame inteiro.
Recurso genérico, sem apontar o dispositivo do edital ou da lei violado, dificilmente é acolhido. O mesmo vale para peça apresentada fora do prazo ou sem prova documental que sustente a alegação. A fundamentação técnica, amparada em precedente do órgão de controle, costuma pesar mais do que o tom da argumentação.
Descreva o que aconteceu e envie os documentos que já tem em mãos. A partir da leitura do material, eu explico os caminhos que existem e como funciona a proposta de honorários. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h.