O contrato foi redigido sem revisão jurídica
Cláusula de risco, prazo, multa ou rescisão ficaram indefinidos, e isso só aparece quando um problema já começou.
Lucas de Menezes Bolzan, OAB/SC 69.814. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Elaboração, revisão e discussão de contratos entre empresas, da negociação ao eventual descumprimento. Atendimento em Joinville e on-line para todo o Brasil.
de advocacia, hoje com base em Joinville, Santa Catarina.
pós-graduações concluídas: direito público, direito processual civil e direito tributário.
pessoas e empresas atendidas ao longo desses anos.
inscrição 69.814, verificável no cadastro nacional dos advogados.
Estas são as situações mais comuns que chegam ao escritório sobre este tema. Se a sua for parecida, mas não exatamente igual, vale conversar assim mesmo.
Cláusula de risco, prazo, multa ou rescisão ficaram indefinidos, e isso só aparece quando um problema já começou.
Entrega, pagamento ou prazo previstos no contrato não foram cumpridos pela outra parte.
A relação entre as empresas precisa terminar, e o contrato tem regras próprias para isso que precisam ser seguidas.
Quatro passos que descrevem o funcionamento do escritório para este tipo de caso.
Atuo na elaboração e na revisão de contratos empresariais para empresas de Joinville e região, com a mesma base técnica aplicada aos contratos administrativos que a empresa mantém com a administração pública.
Pós-graduado em direito processual civil e direito tributário, o que ajuda a antecipar o efeito de cada cláusula contratual. Atendimento direto comigo, por WhatsApp, e-mail ou reunião por vídeo.
O trabalho é em formato on-line: documento, procuração e reunião são resolvidos à distância. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então empresa e pessoa de fora de Joinville são atendidas do mesmo jeito.
Combinar um horário no WhatsApp →Reunião por vídeo, envio de documento e assinatura de procuração à distância. Em licitação, a disputa acontece por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa deslocamento.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h. A mensagem enviada fora desse horário entra na fila do próximo horário de atendimento.
WhatsApp e telefone (47) 98900-3413. E-mail lucasbolzan.adv@gmail.com. O primeiro contato é comigo, não com atendimento intermediário.
Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reunião por vídeo. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Em licitação, a disputa corre por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa presença física. O atendimento é on-line em todas as etapas, inclusive para quem está em Joinville e na região.
Não. Contrato entre empresas segue o Código Civil e é negociado livremente entre as partes. Contrato firmado com a Administração Pública segue a Lei 14.133/2021, com regras próprias de alteração, reequilíbrio, fiscalização e penalidade. São atuações distintas, com peças e discussões diferentes, e por isso eu trato as duas de forma separada.
Pode valer, mas é muito mais difícil de provar o que foi combinado quando surge uma divergência. O contrato escrito reduz essa exposição, porque registra prazo, valor, obrigação de cada parte e o que acontece em caso de descumprimento.
Na revisão, o ponto de partida é a minuta que a outra empresa apresentou, e o trabalho é identificar cláusula de risco antes da assinatura. Na elaboração, o contrato nasce a partir da negociação, com as cláusulas definidas desde o início a favor da empresa que contratou o serviço.
O primeiro contato é direto comigo, por WhatsApp ou e-mail. Você descreve a situação e envia o que já tem em mãos: edital, notificação, contrato, termo de rescisão, matrícula do imóvel. Depois de ler o material, eu explico os caminhos jurídicos que existem e apresento a proposta de honorários por escrito, com o que está incluído em cada etapa do trabalho.
Modelo genérico de contrato costuma tratar a rescisão de forma vaga, sem prazo de aviso, forma de comunicação ou consequência financeira clara, o que gera insegurança justamente no momento em que as partes mais precisam de regra objetiva, que é o rompimento da relação.
A Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, reforçou a autonomia das partes para definir parâmetros de revisão e interpretação do contrato, sempre em harmonia com a boa-fé objetiva prevista no art. 422 do Código Civil, que orienta toda relação contratual entre empresas.
O art. 421-A do Código Civil permite que as próprias partes definam previamente como os riscos do contrato são distribuídos entre elas, cláusula que, quando bem redigida, reduz espaço para disputa judicial posterior sobre quem deveria arcar com determinado imprevisto.
Contrato elaborado uma vez e nunca revisado tende a ficar desatualizado em relação à legislação vigente e à realidade da operação da empresa, o que reforça a importância de revisar cláusulas críticas, como rescisão, penalidade e reajuste, com alguma periodicidade.
Os arts. 478 a 480 do Código Civil permitem a resolução ou a revisão do contrato quando um fato extraordinário e imprevisível torna a prestação excessivamente onerosa para uma das partes, em comparação com a vantagem obtida pela outra parte na mesma relação.
Nem toda variação de custo autoriza revisão contratual. O risco ordinário da atividade empresarial é assumido por quem contrata, e a revisão se justifica quando o desequilíbrio decorre de fato extraordinário, fora da previsibilidade normal daquele tipo de contrato.
O pedido de revisão precisa demonstrar, com documento e comparação numérica, a diferença entre a condição original do contrato e o cenário atual, isolando o que é oscilação comum de mercado daquilo que efetivamente rompe o equilíbrio inicialmente pactuado.
Grande parte dos casos de desequilíbrio contratual entre empresas se resolve por negociação direta, com aditivo contratual que ajusta prazo, valor ou obrigação, o que costuma ser mais rápido do que aguardar decisão judicial sobre a mesma controvérsia.
Contrato entre empresas, ou entre empresa e pessoa física, é regido pelo Código Civil e nasce da negociação livre entre as partes. Contrato com a Administração Pública segue a Lei 14.133/2021, com regras próprias de alteração, fiscalização, reequilíbrio e penalidade, inaplicáveis ao contrato privado.
É comum que uma empresa mantenha contrato comercial com fornecedores e clientes privados ao mesmo tempo em que executa contrato com um órgão público. Tratar as duas relações com a mesma minuta ou o mesmo raciocínio jurídico costuma gerar cláusula inadequada para pelo menos um dos dois contextos.
A elaboração e a revisão de contrato entre empresas privadas não envolve fase de habilitação, julgamento de proposta ou sanção administrativa, temas próprios da disputa por contrato público, o que reforça que são atuações tecnicamente distintas, ainda que o mesmo escritório trate das duas.
Atendo empresas de Joinville tanto na elaboração e revisão de contrato empresarial quanto nas fases de licitação e contrato administrativo, sempre com a distinção clara entre os dois regimes jurídicos, para que cada cláusula reflita a natureza correta da relação contratada.
Descreva o que aconteceu e envie os documentos que já tem em mãos. A partir da leitura do material, eu explico os caminhos que existem e como funciona a proposta de honorários. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h.