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Inventário extrajudicial ou judicial: qual a diferença

Chave antiga de latão sobre uma pasta de documentos ao lado de papéis amarrados com barbante, simbolizando o processo de inventário

A diferença entre inventário extrajudicial e judicial está, principalmente, em três requisitos: todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes, estar de acordo entre si, e não pode haver testamento que exija abertura em juízo. Presentes esses requisitos, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, de forma mais rápida. Faltando qualquer um deles, ou havendo divergência entre os herdeiros, o inventário segue pela via judicial.

Organizar um inventário costuma ser uma tarefa que a família enfrenta num momento já difícil, e a primeira dúvida quase sempre é a mesma: dá para fazer em cartório ou precisa ir para a Justiça? A resposta depende de poucos requisitos objetivos, mas o efeito prático de cada caminho é bem diferente em tempo e custo.

O que é o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública, lavrada em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Foi regulamentado pela Resolução 35/2007 do CNJ e está previsto no art. 610, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que estabelece que, se todos os interessados forem capazes e concordes, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, documento hábil para qualquer ato de registro, inclusive para levantamento de valores depositados em instituições financeiras.

O que é o inventário judicial e quando ele é obrigatório

O inventário judicial tramita perante um juiz, com participação do Ministério Público quando há interesse de incapaz, e costuma ser mais demorado e mais custoso do que o extrajudicial. O art. 610 do CPC estabelece que o inventário judicial é necessário quando há herdeiro incapaz, menor de idade ou pessoa sem plena capacidade civil, entre os interessados, ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. A existência de testamento tradicionalmente também exigia a via judicial, embora alterações recentes na regulamentação notarial tenham ampliado, em situações específicas, a possibilidade de inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, sempre mediante autorização do juízo sucessório competente. Por envolver essa análise específica, vale confirmar o enquadramento do caso concreto antes de escolher o caminho.

Por que a via extrajudicial costuma ser mais rápida

A diferença de tempo entre os dois caminhos não vem apenas da burocracia: o inventário judicial depende da agenda do fórum, de despachos do juiz a cada etapa e, quando há Ministério Público envolvido, de manifestação própria desse órgão. Já o inventário extrajudicial depende, principalmente, da velocidade com que a família reúne a documentação e recolhe o ITCMD, etapas que estão sob o controle direto dos herdeiros. É por isso que duas famílias com patrimônio parecido podem ter experiências de tempo bem diferentes: a que chega ao cartório com a documentação organizada tende a concluir o inventário em poucas semanas.

Requisitos para fazer o inventário extrajudicial

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes.
  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com os termos da partilha.
  • Em regra, não pode haver testamento, salvo nas hipóteses excepcionais autorizadas pelo juízo sucessório.
  • É necessário contratar um advogado, que assina a escritura junto com os herdeiros, exigência da própria Resolução 35/2007 do CNJ.
  • As dívidas do falecido e os tributos incidentes sobre a herança, como o ITCMD, precisam estar equacionados dentro do processo de inventário.

Como funciona o passo a passo do inventário extrajudicial

  1. Reunir a documentação: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, e a relação de bens e dívidas do falecido.
  2. Levantar a matrícula atualizada dos imóveis e a documentação dos demais bens, como veículos, contas e aplicações, que compõem o espólio.
  3. Contratar advogado para assessorar a elaboração da escritura e orientar sobre a divisão dos bens entre os herdeiros.
  4. Calcular e recolher o ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão da herança, antes da lavratura da escritura.
  5. Comparecer ao cartório de notas para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, com a presença de todos os herdeiros e do advogado.
  6. Levar a escritura aos órgãos competentes, como cartório de registro de imóveis, bancos e Detran, conforme o bem, para efetivar a transferência para o nome dos herdeiros.

Exemplo prático

Uma família com três irmãos maiores de idade, todos de acordo sobre a divisão dos bens deixados pelos pais, sem testamento, opta pelo inventário extrajudicial. Em poucas semanas, com a documentação organizada e o ITCMD recolhido, a escritura é lavrada em cartório e os bens já podem ser transferidos para cada herdeiro. Se um dos irmãos fosse menor de idade, ou se houvesse discordância sobre quem ficaria com determinado imóvel, o caminho seria o inventário judicial.

Comparativo entre os dois caminhos

Critério Inventário extrajudicial Inventário judicial
Onde tramita Cartório de notas Vara de Sucessões
Requisito de capacidade Todos maiores e capazes Admite herdeiro incapaz
Consenso entre herdeiros Obrigatório Não é obrigatório
Tempo médio Semanas, conforme documentação Meses a anos, conforme complexidade
Advogado Obrigatório, assina a escritura Obrigatório, representa em juízo

Erros comuns na hora de escolher o caminho

  • Assumir que testamento sempre impede o inventário extrajudicial, sem verificar se o caso se enquadra nas exceções autorizadas pelo juízo sucessório.
  • Deixar para regularizar o ITCMD depois, o que atrasa a lavratura da escritura e pode gerar multa por atraso no recolhimento.
  • Tentar avançar sem documentação completa dos bens, especialmente matrículas de imóveis desatualizadas.
  • Achar que, por ser mais rápido, o inventário extrajudicial dispensa orientação jurídica, quando a lei exige a presença de advogado em ambos os caminhos.

Em mais de 15 anos de atuação, também em família e sucessões, a experiência mostra que a maior demora no inventário quase sempre está na documentação, não no procedimento em si. Reunir certidões, matrículas e a relação de bens com antecedência é o que realmente acelera o processo, seja pela via extrajudicial ou judicial.

Quando o inventário envolve imóvel que precisa de regularização de posse ou domínio, é comum que a discussão se conecte também a temas de direito imobiliário, incluindo situações de usucapião sobre bens que fazem parte do espólio.

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial e judicial

É possível começar o inventário extrajudicial e migrar para o judicial depois?

Sim, se durante o processo surgir discordância entre os herdeiros ou alguma situação que exija o caminho judicial, o inventário extrajudicial deixa de ser viável e a família precisa buscar a via judicial para dar seguimento.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim, a lei prevê prazo para dar início ao inventário após o falecimento, e o atraso pode gerar multa no recolhimento do ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação de cada estado.

O inventário extrajudicial é sempre mais barato que o judicial?

Em geral, o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido e com menos custos processuais, já que evita as etapas de um processo judicial, mas os custos cartorários e o ITCMD são devidos nos dois caminhos.

Quem mora fora de Joinville pode fazer o inventário extrajudicial a distância?

Sim. Boa parte do inventário extrajudicial pode ser conduzida de forma remota, com o advogado orientando a reunião de documentos e a comunicação com o cartório, sendo necessário o comparecimento físico dos herdeiros apenas no momento da assinatura da escritura, conforme as regras do cartório escolhido.

O que acontece se um herdeiro não quiser assinar a escritura de inventário extrajudicial?

Sem a concordância de todos os herdeiros, não é possível lavrar a escritura, e o caminho passa a ser necessariamente o inventário judicial, onde a discordância é decidida pelo juiz.

É possível fazer o inventário extrajudicial em cartório de outra cidade, diferente de onde o falecido morava?

Sim, a escritura pública de inventário pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do país, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens, o que facilita a organização quando os herdeiros moram em cidades diferentes.

Se você está organizando um inventário e quer entender se o caso se enquadra na via extrajudicial, fale comigo pelo WhatsApp para uma análise sem compromisso.

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