O acerto rescisório não foi pago
Passou o prazo legal e a empresa não depositou o que é devido depois do desligamento.
Lucas de Menezes Bolzan, OAB/SC 69.814. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Cobrança de saldo de salário, férias, décimo terceiro, FGTS e demais valores que a empresa deixou de pagar depois do desligamento. Atendimento em Joinville e on-line para todo o Brasil.
de advocacia, hoje com base em Joinville, Santa Catarina.
pós-graduações concluídas: direito público, direito processual civil e direito tributário.
pessoas e empresas atendidas ao longo desses anos.
inscrição 69.814, verificável no cadastro nacional dos advogados.
Estas são as situações mais comuns que chegam ao escritório sobre este tema. Se a sua for parecida, mas não exatamente igual, vale conversar assim mesmo.
Passou o prazo legal e a empresa não depositou o que é devido depois do desligamento.
O que caiu na conta ficou abaixo do que os cálculos indicam como devido.
O saldo do FGTS relacionado ao período trabalhado está em aberto ou não foi movimentado após o desligamento.
Quatro passos que descrevem o funcionamento do escritório para este tipo de caso.
Atuo em direito do trabalho para o trabalhador desde o início da advocacia, ao lado da atuação em direito público. É comum o mesmo cliente empresarial trazer também uma questão trabalhista de um funcionário, e a mesma atenção técnica vale para quem procura o escritório diretamente.
Pós-graduado em direito processual civil, o que orienta o cálculo e o cronograma de cada reclamação trabalhista. O atendimento é direto comigo, do relato inicial ao acompanhamento da audiência.
O trabalho é em formato on-line: documento, procuração e reunião são resolvidos à distância. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então empresa e pessoa de fora de Joinville são atendidas do mesmo jeito.
Combinar um horário no WhatsApp →Reunião por vídeo, envio de documento e assinatura de procuração à distância. Em licitação, a disputa acontece por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa deslocamento.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h. A mensagem enviada fora desse horário entra na fila do próximo horário de atendimento.
WhatsApp e telefone (47) 98900-3413. E-mail lucasbolzan.adv@gmail.com. O primeiro contato é comigo, não com atendimento intermediário.
Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reunião por vídeo. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Em licitação, a disputa corre por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa presença física. O atendimento é on-line em todas as etapas, inclusive para quem está em Joinville e na região.
A CLT prevê prazo de até dez dias corridos, contados da data do desligamento, para o pagamento das verbas rescisórias. O atraso gera multa em favor do trabalhador.
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, décimo terceiro proporcional, aviso prévio quando cabível, e o FGTS do período, com a multa quando a dispensa é sem justa causa.
O primeiro contato é direto comigo, por WhatsApp ou e-mail. Você descreve a situação e envia o que já tem em mãos: edital, notificação, contrato, termo de rescisão, matrícula do imóvel. Depois de ler o material, eu explico os caminhos jurídicos que existem e apresento a proposta de honorários por escrito, com o que está incluído em cada etapa do trabalho.
Além da multa prevista na CLT pelo atraso, o trabalhador pode cobrar o valor devido, primeiro de forma direta e, não havendo pagamento, por reclamação trabalhista.
Devido de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão, calculado sobre a última remuneração, incluindo parcela variável habitual, como comissão. É uma das verbas mais frequentemente esquecidas quando o desligamento ocorre no meio do ano.
Além do depósito mensal de 8% sobre a remuneração, a dispensa sem justa causa gera multa de 40% sobre o saldo total depositado durante o contrato. Divergência entre o extrato do FGTS e o valor efetivamente depositado é um dos pontos mais recorrentes de cobrança judicial.
O aviso prévio pode ser cumprido com redução de jornada ou dispensado, com pagamento em dinheiro. O tempo de aviso prévio integra o tempo de serviço para efeito de outras verbas, o que altera o cálculo final quando a empresa erra essa contagem.
Comissão, adicional de insalubridade ou periculosidade, e horas extras habituais integram a remuneração para efeito de cálculo das demais verbas. Ignorar essas parcelas na base de cálculo do décimo terceiro ou das férias é um erro recorrente identificado na conferência do TRCT.
A CLT unificou em 10 dias corridos, contados do término do contrato, o prazo para pagamento de todas as verbas rescisórias, independentemente do tipo de aviso prévio. Ultrapassado esse prazo sem justificativa, nasce automaticamente o direito à multa.
A multa do art. 477, parágrafo 8º, equivale a um salário do trabalhador, aplicável sobre o próprio atraso, e não sobre o valor da verba não paga. Ela existe independentemente de o atraso ser de poucos dias ou de meses, embora o valor do salário base do trabalhador seja o parâmetro de cálculo.
O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e dentro dela pode cobrar parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Esperar demais reduz o alcance da cobrança, mesmo quando o direito em si nunca deixou de existir.
Antes de judicializar, é possível tentar acordo direto ou por meio de comissão de conciliação prévia, quando existente na empresa, especialmente quando o valor devido é pontual e a divergência é mais sobre prazo de pagamento do que sobre o direito em si.
A primeira audiência do processo trabalhista é, por regra, dedicada à tentativa de conciliação. Chegar com a memória de cálculo pronta e a documentação organizada fortalece a posição de negociação, ainda que o acordo não se concretize nessa oportunidade.
Quando a empresa nega o valor devido, questiona a existência do próprio vínculo ou o histórico de mora é recorrente, a via judicial garante produção de prova formal e decisão vinculante, o que reduz a exposição do trabalhador a uma negociação sem força de cumprimento.
Atendo trabalhadores de Joinville na análise de TRCT, cálculo de verbas e decisão entre negociar ou ajuizar, sempre a partir da documentação concreta do caso, com atendimento on-line desde a primeira conversa.
Saída por culpa do empregador, com os direitos da dispensa sem justa causa.
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Descreva o que aconteceu e envie os documentos que já tem em mãos. A partir da leitura do material, eu explico os caminhos que existem e como funciona a proposta de honorários. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h.