A empresa aplicou justa causa sem explicação clara
A carta de demissão cita justa causa, mas o motivo apresentado é vago ou genérico.
Lucas de Menezes Bolzan, OAB/SC 69.814. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Discussão da punição mais severa do contrato de trabalho, quando o motivo alegado pela empresa não se sustenta. Atendimento em Joinville e on-line para todo o Brasil.
de advocacia, hoje com base em Joinville, Santa Catarina.
pós-graduações concluídas: direito público, direito processual civil e direito tributário.
pessoas e empresas atendidas ao longo desses anos.
inscrição 69.814, verificável no cadastro nacional dos advogados.
Estas são as situações mais comuns que chegam ao escritório sobre este tema. Se a sua for parecida, mas não exatamente igual, vale conversar assim mesmo.
A carta de demissão cita justa causa, mas o motivo apresentado é vago ou genérico.
O fato usado como justificativa não parece grave o suficiente para a penalidade máxima do contrato.
A empresa alega um motivo antigo, o que pode indicar que a punição não foi imediata.
Quatro passos que descrevem o funcionamento do escritório para este tipo de caso.
Atuo em direito do trabalho para o trabalhador desde o início da advocacia, ao lado da atuação em direito público. É comum o mesmo cliente empresarial trazer também uma questão trabalhista de um funcionário, e a mesma atenção técnica vale para quem procura o escritório diretamente.
Pós-graduado em direito processual civil, o que orienta o cálculo e o cronograma de cada reclamação trabalhista. O atendimento é direto comigo, do relato inicial ao acompanhamento da audiência.
O trabalho é em formato on-line: documento, procuração e reunião são resolvidos à distância. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então empresa e pessoa de fora de Joinville são atendidas do mesmo jeito.
Combinar um horário no WhatsApp →Reunião por vídeo, envio de documento e assinatura de procuração à distância. Em licitação, a disputa acontece por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa deslocamento.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h. A mensagem enviada fora desse horário entra na fila do próximo horário de atendimento.
WhatsApp e telefone (47) 98900-3413. E-mail lucasbolzan.adv@gmail.com. O primeiro contato é comigo, não com atendimento intermediário.
Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reunião por vídeo. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Em licitação, a disputa corre por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa presença física. O atendimento é on-line em todas as etapas, inclusive para quem está em Joinville e na região.
A justa causa é a punição mais severa do contrato de trabalho e, por isso, cabe ao empregador provar o motivo alegado e demonstrar que a punição foi imediata e proporcional à conduta. Quando essa prova não se sustenta, a Justiça do Trabalho pode afastar a justa causa e reconhecer a dispensa sem justa causa, com as verbas que ela gera. O desfecho depende da prova disponível em cada caso.
A prova cabe à empresa, porque é ela quem aplica a punição. Cabe a ela demonstrar o motivo alegado e mostrar que a punição foi imediata e proporcional à conduta apontada.
O primeiro contato é direto comigo, por WhatsApp ou e-mail. Você descreve a situação e envia o que já tem em mãos: edital, notificação, contrato, termo de rescisão, matrícula do imóvel. Depois de ler o material, eu explico os caminhos jurídicos que existem e apresento a proposta de honorários por escrito, com o que está incluído em cada etapa do trabalho.
A dispensa passa a ser considerada sem justa causa, o que gera direito às verbas que essa modalidade de desligamento assegura, como aviso prévio, multa do FGTS e demais parcelas rescisórias.
O ônus de provar a conduta que motivou a justa causa é do empregador, tanto no processo judicial quanto na análise administrativa interna, conforme o art. 818 da CLT combinado com o art. 373, II, do Código de Processo Civil. Alegação sem prova documental ou testemunhal não sustenta a penalidade.
Além de a conduta se encaixar em uma das hipóteses legais, a punição precisa ser proporcional à gravidade da falta, imediata em relação ao conhecimento do fato pela empresa, e não pode haver perdão tácito, isto é, a empresa não pode ter deixado o tempo passar sem agir e depois demitir por justa causa pelo mesmo motivo.
Para faltas menos graves, a jurisprudência costuma exigir que a empresa aplique antes advertência ou suspensão, reservando a justa causa para quando a conduta se repete ou é grave o suficiente para dispensar o caráter pedagógico da gradação.
Verificar se a empresa formalizou a comunicação da dispensa com o motivo exato alegado, se a punição veio logo após o fato apontado e se existe prova concreta, e não apenas o relato de um superior, é o que costuma indicar se há espaço técnico para questionar a penalidade aplicada.
Quando a Justiça do Trabalho afasta a justa causa por falta de prova ou de proporcionalidade, a dispensa é reclassificada como sem justa causa, o que gera direito às verbas que a justa causa havia excluído, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego.
A defesa normalmente traz depoimento de superior hierárquico, eventual registro interno de ocorrência e, quando existir, política disciplinar da empresa que descreve a conduta como falta grave. A força dessa prova depende de ter sido produzida antes do litígio, não depois, para não parecer justificativa construída depois do fato.
O tempo de um processo trabalhista varia conforme o rito, a quantidade de testemunhas e a existência de recurso, e não há prazo fixo garantido por lei para o desfecho. A fase de instrução, com oitiva de testemunhas, costuma ser a etapa que mais influencia a duração total.
Além das verbas rescisórias completas, a reversão libera o acesso ao seguro-desemprego, historicamente barrado pela justa causa, e corrige a anotação na carteira de trabalho, o que também afeta referência para vínculos futuros do trabalhador.
Abandono de emprego exige dois elementos: a ausência prolongada e injustificada, e a intenção de não retornar, chamado de animus abandonandi. Faltar por doença, problema familiar ou outra razão justificável, ainda que sem aviso imediato, não configura abandono por si só.
Comprovar atestado médico, mesmo entregue com atraso, prova de tentativa de contato com a empresa sem retorno, ou demonstração de que o empregado continuava à disposição, como mensagem buscando confirmar escala ou retorno, tende a afastar a caracterização de abandono.
A Súmula 32 do TST estabelece presunção de abandono de emprego quando decorrido o prazo de 30 dias de ausência do empregado, mas essa presunção é relativa, isto é, admite prova em contrário sobre a intenção real do trabalhador de não retornar.
Abandono é penalidade aplicada pela empresa. Pedido de demissão tácito não existe como categoria própria na CLT, o que reforça que a ausência do trabalhador, sozinha, não converte automaticamente o vínculo em rompido por sua vontade sem o procedimento formal correspondente.
Saída por culpa do empregador, com os direitos da dispensa sem justa causa.
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Descreva o que aconteceu e envie os documentos que já tem em mãos. A partir da leitura do material, eu explico os caminhos que existem e como funciona a proposta de honorários. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
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