A jornada ultrapassa o horário contratado com frequência
O expediente diário ou semanal passa do limite legal sem registro correto ou pagamento do acréscimo.
Lucas de Menezes Bolzan, OAB/SC 69.814. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Cobrança do valor devido quando a jornada ultrapassa o horário contratado sem o pagamento ou a compensação correspondente. Atendimento em Joinville e on-line para todo o Brasil.
de advocacia, hoje com base em Joinville, Santa Catarina.
pós-graduações concluídas: direito público, direito processual civil e direito tributário.
pessoas e empresas atendidas ao longo desses anos.
inscrição 69.814, verificável no cadastro nacional dos advogados.
Estas são as situações mais comuns que chegam ao escritório sobre este tema. Se a sua for parecida, mas não exatamente igual, vale conversar assim mesmo.
O expediente diário ou semanal passa do limite legal sem registro correto ou pagamento do acréscimo.
O que está registrado no cartão de ponto não corresponde ao horário efetivamente trabalhado.
Horas extras foram lançadas em banco de horas que nunca chegou a ser efetivamente compensado ou pago.
Quatro passos que descrevem o funcionamento do escritório para este tipo de caso.
Atuo em direito do trabalho para o trabalhador desde o início da advocacia, ao lado da atuação em direito público. É comum o mesmo cliente empresarial trazer também uma questão trabalhista de um funcionário, e a mesma atenção técnica vale para quem procura o escritório diretamente.
Pós-graduado em direito processual civil, o que orienta o cálculo e o cronograma de cada reclamação trabalhista. O atendimento é direto comigo, do relato inicial ao acompanhamento da audiência.
O trabalho é em formato on-line: documento, procuração e reunião são resolvidos à distância. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então empresa e pessoa de fora de Joinville são atendidas do mesmo jeito.
Combinar um horário no WhatsApp →Reunião por vídeo, envio de documento e assinatura de procuração à distância. Em licitação, a disputa acontece por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa deslocamento.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h. A mensagem enviada fora desse horário entra na fila do próximo horário de atendimento.
WhatsApp e telefone (47) 98900-3413. E-mail lucasbolzan.adv@gmail.com. O primeiro contato é comigo, não com atendimento intermediário.
Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reunião por vídeo. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Em licitação, a disputa corre por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa presença física. O atendimento é on-line em todas as etapas, inclusive para quem está em Joinville e na região.
A regra geral da CLT prevê pagamento da hora extra com acréscimo mínimo de 50%, ou compensação por banco de horas quando há acordo formal para isso. A situação muda conforme o cargo e o regime de jornada.
Vale reunir qualquer prova alternativa do horário efetivamente trabalhado, como mensagens, escalas, e-mails com horário e testemunhas. Essa prova é o que sustenta o pedido quando o registro oficial não reflete a realidade.
O primeiro contato é direto comigo, por WhatsApp ou e-mail. Você descreve a situação e envia o que já tem em mãos: edital, notificação, contrato, termo de rescisão, matrícula do imóvel. Depois de ler o material, eu explico os caminhos jurídicos que existem e apresento a proposta de honorários por escrito, com o que está incluído em cada etapa do trabalho.
O prazo prescricional trabalhista é de dois anos após o fim do contrato, para cobrar os últimos cinco anos trabalhados. Passado esse prazo, o direito de cobrar na Justiça se perde.
Empresa com mais de 20 empregados é obrigada a manter controle de jornada. Quando esse controle não existe, é falho ou apresenta horário idêntico repetido todos os dias, sinal típico de marcação artificial, a jornada alegada pelo trabalhador tende a prevalecer, cabendo à empresa provar o contrário.
Quando a jornada ultrapassa seis horas, é obrigatório intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação. A Súmula 437 do TST determina que a supressão total ou parcial do intervalo gera pagamento do período correspondente, acrescido de adicional de no mínimo 50%, com natureza salarial.
Quando o banco de horas não observa a forma prevista em lei ou em acordo coletivo, o regime é considerado inválido, e as horas que deveriam ter sido compensadas passam a ser devidas como hora extra comum, com o respectivo adicional.
Independentemente do porte ou do setor, hora além da jornada contratual gera direito ao pagamento com adicional, salvo nas hipóteses legais de compensação válida. A alegação de que é assim em toda empresa do ramo não afasta o direito individual do trabalhador.
A CLT garante adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal para hora extraordinária, podendo ser maior por acordo coletivo ou convenção da categoria, o que reforça a importância de verificar o instrumento coletivo aplicável ao contrato.
Hora extra prestada com regularidade ao longo do contrato integra a remuneração para efeito de reflexo em outras verbas. Hora extra verdadeiramente pontual, sem habitualidade, tende a ter tratamento mais restrito quanto a esse reflexo, o que reforça a importância de demonstrar a frequência real da jornada extraordinária.
A hora normal é apurada dividindo a remuneração mensal pelo número de horas da jornada contratual mensal, e sobre esse valor incide o adicional de hora extra. Erro nessa divisão, comum quando a empresa usa jornada diferente da efetivamente contratada, distorce todo o cálculo seguinte.
Cartão de ponto que registra sempre o mesmo horário de entrada e saída, sem qualquer variação ao longo de meses, é considerado prova inválida pela jurisprudência trabalhista, o que costuma inverter o ônus da prova a favor do trabalhador quanto à jornada real cumprida.
Empregado que exerce cargo de gestão, com poder real de mando e gestão, e recebe gratificação de função de pelo menos 40% sobre o salário do cargo efetivo, pode estar fora do controle de jornada, mas essa exceção depende de prova concreta da função exercida, não apenas do título do cargo.
A CLT prevê que o teletrabalho pode ficar fora do controle de jornada quando não há possibilidade de fiscalização do horário, mas quando a empresa exige conexão em horário fixo, reunião marcada ou resposta imediata, a jornada volta a ser controlável na prática, o que reabre o direito à hora extra.
Categorias como bancário, professor e advogado empregado têm regime de jornada com regra própria, distinta da jornada geral de 8 horas diárias, o que altera o cálculo de quando a hora extra começa a ser devida.
A exceção ao direito de hora extra depende de prova da função e da rotina real, não da categoria isolada ou do nome do cargo no contrato. Um gerente sem poder real de decisão, por exemplo, pode manter o direito integral ao controle de jornada e à hora extra correspondente.
Saída por culpa do empregador, com os direitos da dispensa sem justa causa.
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Descreva o que aconteceu e envie os documentos que já tem em mãos. A partir da leitura do material, eu explico os caminhos que existem e como funciona a proposta de honorários. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h.