O contrato precisa ser alterado durante a execução
Prazo, quantidade ou condição do objeto contratado mudou depois da assinatura.
Lucas de Menezes Bolzan, OAB/SC 69.814. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Atuação na execução do contrato firmado com a administração pública: alteração, fiscalização, penalidade e rescisão. Atendimento em Joinville e on-line para todo o Brasil.
de advocacia, hoje com base em Joinville, Santa Catarina.
pós-graduações concluídas: direito público, direito processual civil e direito tributário.
pessoas e empresas atendidas ao longo desses anos.
inscrição 69.814, verificável no cadastro nacional dos advogados.
Estas são as situações mais comuns que chegam ao escritório sobre este tema. Se a sua for parecida, mas não exatamente igual, vale conversar assim mesmo.
Prazo, quantidade ou condição do objeto contratado mudou depois da assinatura.
O órgão contratante identificou algo que considera fora do combinado na execução do contrato.
A relação contratual com a administração pública chegou a um ponto que exige o encerramento antecipado.
Quatro passos que descrevem o funcionamento do escritório para este tipo de caso.
Atuo em licitações e contratos administrativos desde que comecei a advogar, com base na vivência de quem já trabalhou dentro de empresas fornecedoras da administração pública antes de montar o próprio escritório.
A formação segue a mesma direção: pós-graduação em direito público, direito processual civil e direito tributário. O atendimento é direto comigo, sem repasse do caso para terceiros, por WhatsApp, e-mail ou reunião por vídeo.
O trabalho é em formato on-line: documento, procuração e reunião são resolvidos à distância. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então empresa e pessoa de fora de Joinville são atendidas do mesmo jeito.
Combinar um horário no WhatsApp →Reunião por vídeo, envio de documento e assinatura de procuração à distância. Em licitação, a disputa acontece por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa deslocamento.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h. A mensagem enviada fora desse horário entra na fila do próximo horário de atendimento.
WhatsApp e telefone (47) 98900-3413. E-mail lucasbolzan.adv@gmail.com. O primeiro contato é comigo, não com atendimento intermediário.
Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reunião por vídeo. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Em licitação, a disputa corre por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa presença física. O atendimento é on-line em todas as etapas, inclusive para quem está em Joinville e na região.
Não. Contrato entre empresas segue o Código Civil e é negociado livremente entre as partes. Contrato firmado com a Administração Pública segue a Lei 14.133/2021, com regras próprias de alteração, reequilíbrio, fiscalização e penalidade. São atuações distintas, com peças e discussões diferentes, e por isso eu trato as duas de forma separada.
Sim, a Lei 14.133/2021 prevê hipóteses de alteração contratual, como aditivo de prazo, de quantidade ou de valor, dentro de limites e condições específicas. Cada alteração exige justificativa e formalização própria.
O primeiro contato é direto comigo, por WhatsApp ou e-mail. Você descreve a situação e envia o que já tem em mãos: edital, notificação, contrato, termo de rescisão, matrícula do imóvel. Depois de ler o material, eu explico os caminhos jurídicos que existem e apresento a proposta de honorários por escrito, com o que está incluído em cada etapa do trabalho.
A empresa contratada também tem direitos previstos na Lei 14.133/2021, como o reequilíbrio econômico-financeiro quando o descumprimento do órgão afeta o custo da execução. A discussão passa por reunir a prova do que foi combinado e do que efetivamente ocorreu.
A Lei 14.133/2021 permite que a Administração altere unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os limites de acréscimo ou supressão previstos em lei, e sempre com a preservação do equilíbrio econômico-financeiro original.
A lei fixa percentual máximo para acréscimo ou supressão de quantitativo sem necessidade de novo procedimento licitatório. Ultrapassar esse limite sem amparo contratual expõe tanto o gestor público quanto a empresa contratada a questionamento posterior.
Toda alteração de contrato administrativo deve ser formalizada por termo aditivo, com justificativa técnica e, quando envolver valor, nova planilha de custo. Alteração de fato, sem o correspondente termo, fragiliza a empresa caso precise comprovar depois a mudança nas condições originais.
A rescisão pode ser unilateral, por interesse público ou por inadimplemento da contratada, amigável, por acordo entre as partes, ou judicial. Cada modalidade tem consequência diferente sobre garantia, pagamento de valores em aberto e eventual penalidade, o que torna importante identificar corretamente qual hipótese está em curso.
A Lei 14.133/2021 exige a designação de fiscal responsável por acompanhar a execução, registrar ocorrência e notificar a contratada em caso de falha. Esse registro formal costuma ser a principal prova usada depois, tanto pela Administração quanto pela empresa.
Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade seguem ordem crescente de gravidade, e a escolha da penalidade deve considerar a natureza e a gravidade da infração, o dano causado e a existência de reincidência, não apenas o tipo abstrato de falha cometida.
Da decisão que aplica multa ou sanção mais grave cabe recurso, no prazo de 3 dias úteis da intimação (art. 165), oportunidade em que se discute tanto a existência da falta quanto a proporcionalidade da penalidade escolhida diante da conduta apontada.
Já atuei em empresas que prestam serviço para a administração pública antes de advogar, o que aproxima a análise da rotina de quem executa contrato público. Atendo empresas de Joinville nessa fase de execução e fiscalização, com acompanhamento on-line de toda a documentação trocada com o órgão contratante.
Contrato entre empresas segue o Código Civil e é negociado livremente entre as partes. Contrato firmado com a Administração Pública segue a Lei 14.133/2021, com cláusulas exorbitantes, isto é, prerrogativas que só a Administração tem, como a alteração e a rescisão unilateral, inexistentes no contrato privado.
Em contrapartida às cláusulas exorbitantes, a lei assegura à empresa contratada o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro quando sobrevém fato imprevisível que onera a execução, o que busca preservar a equação inicial entre encargo e remuneração pactuada.
Diferente do contrato privado, cujo prazo é o que as partes definirem, o contrato administrativo segue regime legal de vigência e prorrogação, com atenção especial para contratos de serviço contínuo, que têm regramento próprio na Lei 14.133/2021.
É comum que uma mesma empresa mantenha contrato privado com fornecedores e contrato público com um órgão da Administração ao mesmo tempo. Tratar as duas relações com o mesmo raciocínio jurídico costuma gerar erro, porque prazo, penalidade e forma de rescisão seguem lógicas diferentes.
Defesa da empresa notificada por suposta falta contratual.
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Defesa contra a penalidade mais grave da lei de licitações.
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Pedido de reequilíbrio do contrato com a administração pública.
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Descreva o que aconteceu e envie os documentos que já tem em mãos. A partir da leitura do material, eu explico os caminhos que existem e como funciona a proposta de honorários. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.
Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h.