Advogado para ação de usucapião em Joinville, Santa Catarina, com Lucas Bolzan, OAB/SC 69.814
OAB/SC 69.814 · Joinville, Santa Catarina

Advogado para ação de usucapião em Joinville, SC

Reconhecimento da propriedade de um imóvel pelo tempo de posse, pela via judicial ou diretamente em cartório. Atendimento em Joinville e on-line para todo o Brasil.

Atuação

15 anos

de advocacia, hoje com base em Joinville, Santa Catarina.

Formação

3

pós-graduações concluídas: direito público, direito processual civil e direito tributário.

Clientes

100+

pessoas e empresas atendidas ao longo desses anos.

Registro

OAB/SC

inscrição 69.814, verificável no cadastro nacional dos advogados.

Duas vias possíveis

Usucapião pela via judicial ou pelo cartório

As duas vias existem na lei. A escolha depende da documentação disponível e da existência ou não de acordo entre os envolvidos.

Usucapião pela via judicial

Quando falta consenso ou documento para a via extrajudicial, a propriedade é reconhecida por meio de processo na Justiça, com produção de prova sobre o tempo e a forma da posse.

Usucapião pela via extrajudicial, em cartório

Quando a documentação está completa e não há contestação, a usucapião pode ser reconhecida diretamente no cartório de registro de imóveis, sem passar pelo Judiciário.

Como funciona

Como o atendimento acontece

Quatro passos que descrevem o funcionamento do escritório para este tipo de caso.

01

Levantamento da posse e da documentação

  • Matrícula ou certidão do imóvel, tempo de posse, comprovantes como contas e IPTU, identificação dos confrontantes
02

Definição da via cabível

  • Avaliação se o caso atende aos requisitos da via extrajudicial ou exige processo judicial
03

Elaboração do requerimento ou da petição inicial

  • Ata notarial e requerimento ao cartório, ou petição inicial quando o caso é judicial
04

Acompanhamento até o registro

  • Acompanhamento no cartório ou no processo até a matrícula ser atualizada em nome do possuidor
O advogado

Lucas Bolzan, 15 anos de advocacia em Joinville

Lucas de Menezes Bolzan, advogado inscrito na OAB/SC sob o número 69.814, em Joinville, Santa Catarina

Atuo em direito imobiliário ao lado das demais áreas do escritório, com foco em usucapião, regularização de imóvel e contratos de compra e venda.

Pós-graduado em direito processual civil e direito público, formação que orienta tanto processos judiciais de usucapião quanto procedimentos administrativos de regularização. Atendimento direto comigo, on-line para todo o Brasil.

Como eu atendo

Atendimento on-line no Brasil inteiro

O trabalho é em formato on-line: documento, procuração e reunião são resolvidos à distância. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então empresa e pessoa de fora de Joinville são atendidas do mesmo jeito.

Combinar um horário no WhatsApp

Atendimento on-line para todo o Brasil

Reunião por vídeo, envio de documento e assinatura de procuração à distância. Em licitação, a disputa acontece por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa deslocamento.

Horário de atendimento

Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h. A mensagem enviada fora desse horário entra na fila do próximo horário de atendimento.

Contato direto

WhatsApp e telefone (47) 98900-3413. E-mail lucasbolzan.adv@gmail.com. O primeiro contato é comigo, não com atendimento intermediário.

Perguntas frequentes

As perguntas que chegam antes da primeira conversa

Via judicial

Quando falta algum requisito para o reconhecimento em cartório, como documento incompleto, ausência de consenso entre os envolvidos, ou contestação de algum confrontante. Nesses casos, a via é o processo judicial, com produção de prova sobre a posse.

Variam conforme a modalidade, mas em geral envolvem tempo mínimo de posse, uso do imóvel como se fosse próprio, e ausência de contestação ao longo desse período. A modalidade cabível é definida a partir da análise do caso concreto.

O tempo varia conforme a modalidade de usucapião, podendo ir de alguns anos até prazos maiores, dependendo da situação do imóvel e da forma como a posse foi exercida.

Depende da vara, da complexidade da prova necessária e de eventual contestação de confrontantes ou terceiros. É um processo que tende a levar mais tempo do que a via extrajudicial, justamente por envolver instrução probatória.

Via extrajudicial, em cartório

É o reconhecimento da propriedade feito diretamente no cartório de registro de imóveis, por meio de ata notarial e do consentimento dos envolvidos, sem passar pelo processo judicial.

Quando a documentação está completa, o tempo de posse é comprovável e não há contestação de confrontante, do cônjuge ou de terceiro interessado durante o procedimento no cartório.

Começa com a ata notarial lavrada em tabelionato, seguida do requerimento ao cartório de registro de imóveis com a documentação, plantas e certidões. Havendo consenso, o cartório reconhece a usucapião e atualiza a matrícula.

Ajuda muito ter em mãos a matrícula do imóvel ou a certidão do registro de imóveis, comprovantes que mostrem o tempo de posse, como contas de água, luz, IPTU e recibos, planta ou memorial descritivo se existirem, e a identificação dos vizinhos confrontantes. Esse conjunto é o que permite avaliar a modalidade cabível e o caminho a seguir.

Usucapião extraordinária

Prevista no art. 1.238 do Código Civil, exige posse contínua e sem oposição por 15 anos, independentemente de título ou boa-fé, prazo que pode cair para 10 anos quando o possuidor usa o imóvel como moradia habitual ou nele realizou obra ou serviço produtivo.

Usucapião ordinária

O art. 1.242 exige posse contínua por 10 anos, com justo título e boa-fé, prazo reduzido para 5 anos quando o imóvel foi adquirido onerosamente e o título, que resultaria em registro regular, foi cancelado por algum motivo posterior.

Usucapião especial urbana

O art. 1.240, com base no art. 183 da Constituição, exige posse de até 5 anos sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados, usado como moradia própria ou da família, e desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Outras modalidades previstas em lei

  • Usucapião especial rural, art. 191 da Constituição e art. 1.239 do Código Civil, para imóvel de até 50 hectares tornado produtivo pelo trabalho do possuidor
  • Usucapião familiar, art. 1.240-A, quando um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros abandona o lar
  • Usucapião coletiva, para ocupação urbana por população de baixa renda, prevista no Estatuto da Cidade

Qual modalidade se aplica ao seu caso

A modalidade correta depende do tempo de posse, da existência de título, da localização e do tamanho do imóvel, e da finalidade dada a ele. Analisar a documentação e o histórico de posse disponível é o que permite identificar, com segurança, qual caminho tem requisito preenchido.

Situações que exigem o processo judicial

  • Ausência de algum documento exigido para a via extrajudicial
  • Falta de consenso entre confrontantes, isto é, vizinhos do imóvel
  • Contestação de terceiro sobre a posse alegada
  • Imóvel com registro que apresenta divergência não resolvida administrativamente

Como se inicia a ação

A ação de usucapião é distribuída perante a vara competente da comarca onde está o imóvel, instruída com prova documental e testemunhal do tempo de posse, além da citação dos confrontantes e, quando cabível, dos órgãos públicos interessados.

Produção de prova no processo judicial

Testemunha que conhece o histórico de ocupação do imóvel, documento como conta de água, luz ou IPTU em nome do possuidor, e eventual perícia sobre os limites do terreno costumam compor a instrução processual da ação de usucapião.

Tempo de tramitação

O prazo varia conforme a complexidade da prova exigida e eventual contestação de confrontante ou de terceiro interessado, sendo em geral mais longo do que a via extrajudicial, justamente por envolver produção de prova em contraditório judicial.

Sentença e registro

Reconhecida a usucapião por sentença judicial transitada em julgado, o documento é levado a registro na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, etapa que formaliza a propriedade perante terceiros.

Base legal do procedimento

O art. 216-A da Lei de Registros Públicos, incluído pelo Código de Processo Civil de 2015, permite o reconhecimento da usucapião diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de ação judicial, quando presentes os requisitos legais.

Ata notarial, o documento central

Lavrada por tabelião, a ata notarial atesta o tempo de posse do requerente e de eventuais antecessores na cadeia possessória, muitas vezes com diligência no próprio imóvel, e é a peça que substitui a instrução judicial na via extrajudicial.

Documentos exigidos pelo cartório

  • Ata notarial com o histórico de posse
  • Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado
  • Certidões negativas dos distribuidores judiciais
  • Anuência expressa dos confrontantes, isto é, dos vizinhos do imóvel
  • Certidões dos órgãos públicos, quando exigidas pela matrícula

Quando o cartório encaminha o pedido para a Justiça

Se algum confrontante não concorda, não é localizado ou impugna o pedido, ou se falta algum documento exigido, o próprio cartório remete o processo para a via judicial, o que reforça a importância de reunir a anuência de todos antes de protocolar o pedido extrajudicial.

Vantagem de reunir a documentação com apoio técnico

Levantar previamente a matrícula, identificar corretamente os confrontantes e organizar a prova de posse antes de procurar o cartório reduz a chance de o pedido ser remetido à via judicial por falta de consenso ou de documento, o que atrasaria o reconhecimento da propriedade.

Aperto de mãos entre advogado e cliente, enquadrado nas mãos e antebraços
Fale com o advogado

Conte a sua situação direto para quem vai conduzir

Descreva o que aconteceu e envie os documentos que já tem em mãos. A partir da leitura do material, eu explico os caminhos que existem e como funciona a proposta de honorários. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.

Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h.