Advogado para divórcio consensual em Joinville, Santa Catarina, com Lucas Bolzan, OAB/SC 69.814
OAB/SC 69.814 · Joinville, Santa Catarina

Advogado para divórcio consensual em Joinville, SC

Condução do divórcio quando o casal já está de acordo sobre a separação, a partilha de bens e a guarda, pela via judicial ou pelo cartório. Atendimento em Joinville e on-line para todo o Brasil.

Atuação

15 anos

de advocacia, hoje com base em Joinville, Santa Catarina.

Formação

3

pós-graduações concluídas: direito público, direito processual civil e direito tributário.

Clientes

100+

pessoas e empresas atendidas ao longo desses anos.

Registro

OAB/SC

inscrição 69.814, verificável no cadastro nacional dos advogados.

Situações comuns

Você está nessa situação?

Estas são as situações mais comuns que chegam ao escritório sobre este tema. Se a sua for parecida, mas não exatamente igual, vale conversar assim mesmo.

O casal está de acordo, mas não sabe por onde começar

A decisão de se separar já foi tomada, e falta entender o caminho para formalizar.

Não sabe se o divórcio pode ser feito em cartório

A via extrajudicial é mais rápida, mas exige requisitos específicos para ser usada.

A partilha de bens precisa ser formalizada

Casa, veículo ou outros bens do casal precisam ser divididos e registrados conforme o combinado.

Como funciona

Como o atendimento acontece

Quatro passos que descrevem o funcionamento do escritório para este tipo de caso.

01

Levantamento de documentos e da situação do casal

  • Certidão de casamento, relação de bens, existência de filhos menores
02

Definição da via, cartório ou processo judicial

  • Avaliação se o caso cabe na via extrajudicial mais rápida
03

Elaboração da minuta ou da petição

  • Escritura de divórcio em cartório ou petição inicial quando o caso é judicial
04

Acompanhamento até o registro final

  • Acompanhamento no cartório ou no processo até a averbação ou a sentença
O advogado

Lucas Bolzan, 15 anos de advocacia em Joinville

Lucas de Menezes Bolzan, advogado inscrito na OAB/SC sob o número 69.814, em Joinville, Santa Catarina

Ao lado da atuação em direito público e trabalhista, conduzo processos de família e sucessões para quem já é cliente do escritório e para quem chega diretamente por essa necessidade.

Pós-graduado em direito processual civil, o que orienta a escolha entre a via judicial e a extrajudicial em cada caso. O atendimento é direto comigo, por WhatsApp, e-mail ou reunião por vídeo, com a mesma condução do início ao fim.

Como eu atendo

Atendimento on-line no Brasil inteiro

O trabalho é em formato on-line: documento, procuração e reunião são resolvidos à distância. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então empresa e pessoa de fora de Joinville são atendidas do mesmo jeito.

Combinar um horário no WhatsApp

Atendimento on-line para todo o Brasil

Reunião por vídeo, envio de documento e assinatura de procuração à distância. Em licitação, a disputa acontece por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa deslocamento.

Horário de atendimento

Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h. A mensagem enviada fora desse horário entra na fila do próximo horário de atendimento.

Contato direto

WhatsApp e telefone (47) 98900-3413. E-mail lucasbolzan.adv@gmail.com. O primeiro contato é comigo, não com atendimento intermediário.

Perguntas frequentes

As perguntas que chegam antes da primeira conversa

Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e reunião por vídeo. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Em licitação, a disputa corre por sessão eletrônica e por portal de compras públicas, o que dispensa presença física. O atendimento é on-line em todas as etapas, inclusive para quem está em Joinville e na região.

Pode, quando o casal não tem filho menor ou incapaz e está de acordo com a partilha de bens. Havendo filho menor, ou discordância sobre algum ponto, o caminho passa a ser judicial.

Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais do casal e a definição de como os bens serão partilhados. O cartório orienta sobre o restante da lista conforme a situação de cada casal.

O primeiro contato é direto comigo, por WhatsApp ou e-mail. Você descreve a situação e envia o que já tem em mãos: edital, notificação, contrato, termo de rescisão, matrícula do imóvel. Depois de ler o material, eu explico os caminhos jurídicos que existem e apresento a proposta de honorários por escrito, com o que está incluído em cada etapa do trabalho.

Com documentação completa e acordo entre as partes, a via em cartório costuma ser mais rápida do que a judicial, que segue o andamento e o volume da vara onde o processo tramita.

Consenso pleno entre as partes

O divórcio extrajudicial exige que ambos concordem com o fim do casamento, com a partilha de bens, com eventual pensão alimentícia entre os cônjuges e com o nome que cada um passará a usar depois do divórcio, sem qualquer ponto em aberto entre as partes.

Ausência de filho menor ou incapaz do casal

É requisito legal da Lei 11.441/2007 que o casal não tenha filho menor de idade ou incapaz em comum para que o divórcio siga pela via extrajudicial. Havendo filho nessa condição, a via judicial passa a ser necessária, ainda que haja consenso total entre os pais.

Assistência de advogado, obrigatória

A escritura pública de divórcio exige a presença de advogado, que pode ser comum às duas partes ou um para cada uma delas, responsável por orientar sobre os efeitos do divórcio e conferir a regularidade da partilha e das demais cláusulas.

Documentos exigidos pelo cartório

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documento de identificação das duas partes
  • Pacto antenupcial, se existir
  • Documento dos bens a partilhar, como matrícula de imóvel ou documento de veículo
  • Procuração com poderes especiais, se uma das partes não comparecer pessoalmente

Comparecimento pessoal é dispensável

A lavratura da escritura admite representação por procurador com poderes especiais, o que permite que uma das partes conclua o divórcio mesmo morando em outra cidade ou estado, desde que o instrumento de procuração seja formalizado em cartório.

Declaração de vontade inequívoca

A escritura registra que as partes estão cientes das consequências do divórcio e firmes no propósito de pôr fim ao vínculo, sem intenção de reconciliação, elemento essencial para que o cartório proceda à lavratura sem necessidade de qualquer etapa judicial.

Partilha de bens, cláusula central

  • Identificação de cada bem a partilhar, com dados completos
  • Forma da partilha, se em partes iguais ou de outra proporção acordada
  • Eventual compensação financeira entre as partes, quando a partilha não é simétrica
  • Imóvel com financiamento em aberto, que exige atenção especial na redação da cláusula

Pensão alimentícia entre os ex-cônjuges

Quando um dos cônjuges pretende ou concorda em pagar pensão ao outro, a escritura formaliza valor, forma de pagamento e prazo, se houver. Na ausência de acordo sobre esse ponto, a via extrajudicial deixa de ser viável.

Retomada ou manutenção do nome de casado

Cada parte declara na escritura se pretende voltar a usar o nome de solteiro ou manter o nome adotado no casamento, cláusula que tem efeito direto sobre documentos pessoais depois da averbação do divórcio.

Averbação no registro civil

Depois de lavrada, a escritura precisa ser averbada à margem do registro de casamento no cartório de registro civil competente, etapa que formaliza o divórcio perante terceiros e é o que efetivamente atualiza o estado civil de cada parte.

Filho menor ou incapaz muda a via

A existência de filho menor de idade ou incapaz em comum do casal impede o divórcio extrajudicial, ainda que haja pleno acordo sobre guarda, convivência e pensão, porque a lei reserva ao juiz, com participação do Ministério Público, a análise do interesse do menor nesses casos.

Divergência sobre qualquer cláusula

Discordância sobre valor da pensão, sobre a forma de partilha de um bem específico, ou sobre qual das partes fica com determinado imóvel, é suficiente para inviabilizar a via de cartório, ainda que as partes concordem com o divórcio em si.

Um dos cônjuges se recusa a comparecer ou a assinar

  • Ausência de localização do outro cônjuge
  • Recusa expressa em assinar a escritura
  • Incapacidade civil não formalizada por curatela que impeça a manifestação de vontade válida
  • Situação de violência doméstica que torne inviável a negociação direta entre as partes

Divórcio pode virar litigioso depois de iniciado como consensual

É possível que, mesmo com boa intenção inicial, surja divergência durante a negociação da partilha, o que converte a via extrajudicial em ação judicial, sem prejuízo de reaproveitar boa parte do que já foi discutido e documentado até ali.

O que muda na via judicial em relação à extrajudicial

No processo judicial, o juiz decide os pontos em que não há acordo, com possibilidade de produção de prova e de audiência, o que naturalmente estende o prazo em comparação à via de cartório, mas é o único caminho disponível quando falta consenso ou existe filho menor envolvido.

Aperto de mãos entre advogado e cliente, enquadrado nas mãos e antebraços
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Conte a sua situação direto para quem vai conduzir

Descreva o que aconteceu e envie os documentos que já tem em mãos. A partir da leitura do material, eu explico os caminhos que existem e como funciona a proposta de honorários. Atendimento on-line, com base em Joinville, Santa Catarina, para todo o Brasil.

Segunda a sexta, das 7h30 às 18h. Sábado, das 8h às 12h.